Cobrança após cancelamento da TV paga; pode isso?

Cobrança após cancelamento da TV paga; pode isso?

Justiça Federal proibiu a Sky de fazer cobranças após o pedido de cliente para cancelamento dos serviços

Cobrança após pedido de cancelamento da TV paga? Isso pode? Definitivamente, não. A 2ª Vara Cível do Distrito Federal proibiu a empresa de TV por assinatura Sky de fazer cobranças após o pedido de cancelamento do serviço de TV paga pelo cliente. A sentença vale para todo o país.

Com a decisão, a empresa também deverá retirar os equipamentos de transmissão de quem já pediu o cancelamento da assinatura em, no máximo, 30 dias. Será ainda obrigada ressarcir em dobro o valor pago pelo assinante após o pedido.

A aplicação vale para casos de pedidos de cancelamento feitos a partir de 15 de janeiro de 2016. A medida atendeu a uma ação civil pública da 1ª Prodecon (Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor).

O especialista em Defesa do Consumidor da PROTESTE, Renato Santa Rita, comenta que a empresa infringe dois dispositivos do Código de Defesa do Consumidor com essa prática “O CDC está sendo violado pelo não cumprimento da vontade do cliente e do dever contratual de rescindir o contrato por solicitação do consumidor. Assim, as cobranças subsequentes ao pedido do consumidor são indevidas, o que gera um dever de devolução em dobro dos valores”, afirma.

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Os artigos do CDC infringidos são o 39, que veda um fornecedor de produto ou serviço recusar atendimento aos pedidios dos consumidores; e o artigo 42, que versa sobre cobranças de débitos. “Por exemplo, se o consumidor solicitou o cancelamento e a empresa continuou prestando o serviço e nos meses seguintes cobrou por isso, isso é uma cobrança indevida”, afirma Santa Rita.

Sentença dura contra a Sky

De acordo com a sentença, “tal postura empresarial, a seu ver, está revestida de significativa gravidade, porquanto visa coagir os consumidores com supostas cobranças de débitos inexistentes e também de ludibriá-los ao permitir a continuidade de disponibilização do sinal de televisão aos assinantes, mesmo após o pedido de cancelamento do serviço, a fim de justificar as cobranças indevidas, a título de ‘reativação de assinatura’”.

Caso descumpra as obrigações impostas na sentença, a empresa deverá pagar multa, que varia de 50 a 200 vezes o valor cobrado indevidamente.

Em nota enviada ao site Poder360, a Sky disse que “irá atender as determinações legais e considera o relacionamento com o cliente um dos pilares do seu negócio”.

Veja a nota da empresa enviada ao site de notícias:

“A operadora investe continuamente em mudanças sistêmicas para atender ao seu cliente de maneira mais simples e melhor, buscando sempre o máximo possível de agilidade, simplificação e inovação em seus processos. A SKY valoriza a excelência no atendimento ao consumidor e acredita em sua fundamental importância e, por isso, realiza investimentos constantes na evolução de seus processos e no treinamento de suas equipes”, diz a nota.

Cobrança após cancelamento da TV paga desde 2015

Em 2015, a 1ª Prodecon ajuizou ação civil pública contra a Sky devido à realização de cobranças indevidas de consumidores que pediram o cancelamento de seus contratos. A empresa estaria postergando propositalmente os procedimentos para encerramento contratual e retirada dos equipamentos do serviço de TV por assinatura.

Após as investigações, foram constatadas mais de 2.000 reclamações registradas no Procon-DF contra a empresa nos 3 anos anteriores pelas práticas citadas. A Prodecon propôs a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), mas a empresa recusou o acordo e argumentou que os problemas eram pontuais.

Se sentiu prejudicado? Entre em contato com o Serviço de Defesa do Consumidor da PROTESTE. Nós podemos ajudá-lo a lutar por seus direitos.