Operadora de TV por assinatura pode cobrar pelo ponto extra?
A discussão sobre ponto extra das TVs por assinatura é antiga e ainda não muito clara; veja como te ajudamos a lutar pelos seus direitos
Operadora de TV por assinatura pode cobrar pelo ponto extra? A discussão é antiga e a resposta ainda não é muito clara. Por isso, resolvemos esclarecer para o consumidor o que essas empresas podem ou não cobrar em termos de ponto extra.
Primeiro, vamos ao histórico. Existe uma decisão do STJ proibindo a cobrança pelo ponto extra. No entanto, nessa mesma decisão, o tribunal superior permitiu que as empresas cobrassem pelo serviço ou aluguel dos aparelhos. E as operadoras têm justamente cobrado por esse aluguel. Ou seja, elas não cobram uma mensalidade pelos aparelhos, mas cobram o aluguel.
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Operadora pode cobrar pelo ponto extra?
Nós da PROTESTE entendemos que a cobrança por serviço adicional é ilegal, de acordo com a resolução 528/2009 da Anatel. Portanto, a operadora de TV por assinatura não pode cobrar pelo ponto extra. “Por ser uma cobrança indevida, o consumidor pode obter um ressarcimento em dobro do que gastou com essa cobrança extra nos últimos cinco anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, informa o advogado especialista em Relações de Consumo da PROTESTE, Renato Santa Rita.
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Além disso, a operadora não pode se recusar a fornecer um ponto extra, se requisitado pelo cliente. Exceto no caso de a empresa alegar incapacidade técnica. Ainda assim, se o cliente comprovar que não existe essa incapacidade, a operadora tem que cumprir com a prestação de serviço, sob pena de punição no Código de Defesa do Consumidor.