GDPR: saiba mais sobre a lei de proteção de dados europeia

GDPR: saiba mais sobre a lei de proteção de dados europeia

A LGPD brasileira foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), lei aprovada em 2018 para proteger os dados dos cidadãos europeus.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) brasileira foi inspirada na GDPR, que está em vigor na Europa desde 2018. Ambas as legislações determinam que os consumidores precisam aprovar a utilização de seus dados e as empresas devem seguir regras para aumentar a segurança das informações. 

Da mesma forma, o compartilhamento e o uso para outras finalidades, sem prévia aprovação pelo titular dos dados, não são permitidos. Além disso, os consumidores poderão, a qualquer momento, pedir que as suas informações sejam excluídas das bases de dados de terceiros.

Os desafios para implantação da lei na Europa, as dificuldades e a forma como o tema vem sendo tratado, hoje, serão objeto da palestra de Rita Pinho Rodrigues, diretora de Relações Públicas e Relações com a Mídia da DECO PROTESTE, associação que defende os interesses do consumidor em Portugal, na Maratona LGPD PROTESTE + OAB/RJ.

Confira alguns detalhes da entrevista com Rita Rodrigues e inscreva-se em nosso evento, que será totalmente gratuito e on-line, para ficar por dentro de todas as regras sobre a LGPD!

+Leia também:
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– LGPD: com ela, golpes cibernéticos serão mais difíceis

O que é a GDPR e quais os seus efeitos para os empreendedores na Europa?

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento 2016/679) entrou em vigor em maio de 2018 e visa responder aos desafios colocados pela revolução digital e, desta forma, proteger melhor os direitos dos cidadãos europeus. 

Um dos principais objetivos dessa legislação  é (re)entregar aos cidadãos o controle de seus dados pessoais, impondo a todas as entidades (inclusive públicas) a adoção de procedimentos mais transparentes no tratamento de dados.

Na Europa, a violação das regras pode levar à aplicação de multas de até 20 milhões de euros, ou 4% do volume anual de negócios da empresa.

Para os consumidores, quais as principais mudanças?

Os cidadãos passaram a ter o direito de acesso, de retificação, de oposição, de portabilidade dos dados e de esquecimento dos mesmos. Eventuais quebras de segurança devem ser comunicadas pelas empresas detentoras dos registros no prazo máximo de 72 horas.

Também foi definida, na Europa, a idade mínima de 16 anos para que os menores possam dar o seu consentimento ao tratamento dos seus dados pessoais, embora alguns países membros da União Europeia tenham definido idade menor. Em Portugal, por exemplo, o consentimento de um responsável só é obrigatório até os 13 anos.


O que mudou em Portugal com a GDPR?

De acordo com Rita Rodrigues, o prazo de conservação dos dados pessoais passou a ser o que estiver fixado legalmente ou, na falta deste, o que se revelar necessário para cada caso em específico.

Os dados pessoais trabalhistas também passam a ser preservados, com destaque para os biométricos ou os relacionados aos meios de vigilância e controle remotos.

Além das multas, os crimes relativos ao acesso indevido, desvio de dados ou destruição desses são considerados mais graves, o que significa que o infrator poderá receber a multa em dobro. 

“No atual contexto de pandemia (e confinamento) da Covid-19, já foram emitidas orientações específicas para a utilização de tecnologias de suporte ao ensino a distância, para evitar/mitigar riscos relacionados à privacidade dos alunos (muitos deles menores de idade)”, afirma a representante da DECO PROTESTE. 

Quer saber mais sobre a aplicação das leis de proteção de dados pessoais em outros países? Inscreva-se na Maratona LGPD PROTESTE + OAB/RJ!

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