LGPD: o que são dados pessoais sensíveis?

LGPD: o que são dados pessoais sensíveis?

A LGPD define o que são dados sensíveis e não sensíveis, além de estabelecer o tratamento adequado dessas informações; saiba mais!

A data de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ainda é incerta, uma vez que a Medida Provisória 959 (que prorrogou o prazo para 2021) está prestes a perder a validade. Caso ela não seja analisada pelo Congresso antes de caducar, a LGPD pode passar a ser válida ainda neste mês de agosto. 

Assim, para evitar problemas, tanto as empresas quanto os consumidores (definidos pela Lei como titulares dos dados) devem ter atenção à forma como as informações pessoais são tratadas. 

A LGPD prevê dez autorizações para que empresas possam tratar dados pessoais. Dentre essas há o consentimento, que no caso dos dados sensíveis precisarão ser feitos de forma explícita. Assim, cabe às empresas o investimento em meios para anonimização e proteção das informações, para proteger dados de seus usuários.

Todos esses aspectos serão alvo de uma ampla discussão on-line, em um evento exclusivo e gratuito, promovido pela PROTESTE em parceria com a Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ. A Maratona LGPD PROTESTE + OAB-RJ, que será realizada nos dias 25 e 26 de agosto, contará com a participação de grandes nomes do Direito e especialistas em proteção de dados.

 “A PROTESTE está atenta às transformações impostas pela LGPD e o objetivo desse amplo debate é atualizar a sociedade sobre todas as mudanças necessárias para adequação ao tema”, disse Renato Santa Rita, especialista em Direito do Consumidor e coordenador do curso de LGPD da PROTESTE. 

Dados sensíveis e não sensíveis: qual a diferença?

Além da importância da autorização expressa do titular, como uma das dez autorizações legais que a lei prevê, um dos aspectos mais importantes é a definição do que são dados pessoais sensíveis e não sensíveis.

Os não sensíveis são aqueles que podem identificar uma pessoa, como nome, idade, CPF, RG, CEP, endereço IP, cookies e data de nascimento, sem que esta informação possa, numa primeira análise, servir de arma para violações de direitos fundamentais, como a dignidade e livre convicção religiosa, por exemplo. 

Já os dados sensíveis são os que podem abrir brechas para discriminação, ou até mesmo perseguições em razão de suas crenças, escolhas pessoais, característica ou jeito de ser, como:

  • etnia;
  • religião;
  • preferência política;
  • filiação a entidades sindicais;
  • informações de saúde;
  • orientação sexual;
  • dados genéticos ou biométricos.

O uso de dados sensíveis poderá ser feito quando o titular ou seu responsável legal (no caso de crianças e adolescentes) autorizar expressamente, e desde que sejam utilizados para finalidades específicas (caso de informações médicas, por exemplo). 


Aliás, importante destacar que os critérios de tratamento de dados LGPD não se aplicam somente às empresas, mas também a prestadores de serviços de saúde, como médicos, dentistas e fisioterapeutas, entre outros. 

Sem o consentimento do titular ou de seus responsáveis, a LGPD só autoriza o uso dados considerados sensíveis se estes forem indispensáveis em situações ligadas a uma obrigação legal, a políticas públicas, à preservação da vida e da integridade física da pessoa, à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária e à prevenção de fraudes, entre outros.

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