Garantia estendida em compras online: cuidado com a venda casada!

Garantia estendida em compras online: cuidado com a venda casada!

PROTESTE orienta o consumidor a saber quando a loja virtual está condicionando a compra de um produto à contratação de um seguro, o que é ilegal

Recentemente, você viu por aqui um conteúdo especial sobre os direitos do consumidor ao fazer compras online. E dentro do grande universo de possibilidades e comodidades das lojas virtuais, há um sinal de alerta que precisa ser ligado: a oferta da chamada garantia estendida que, em alguns casos, pode acabar caindo na prática ilegal da venda casada.  

Garantia estendida ou seguro?

A garantia estendida, na verdade, acaba funcionando como um seguro do produto, algo que o consumidor não é obrigado a comprar. Por isso, de acordo com Renato Santa Rita, especialista em direito do consumidor da PROTESTE, ao vender um produto, uma loja é obrigada a deixar claro tudo o que está embutido na composição do seu preço. E isso vale tanto para as lojas virtuais quanto para estabelecimentos físicos.

“Toda oferta de um produto precisa ser feita de forma clara. O consumidor precisa saber com absoluta clareza as características do produto, preço, formas de pagamento, inclusão de juros ou não. Assim, na hora em que estiver no momento final da compra, a pessoa terá como perceber qualquer alteração no preço ofertado inicialmente. E nesses casos, certamente há algum seguro embutido. Se isso acontecer, questione o fornecedor ou não compre o produto”, aconselha Renato.

Tipos de garantia

Mas é preciso que o consumidor entenda que a oferta de uma garantia estendida, não necessariamente, implica na prática ilegal da venda casada. De acordo com o advogado , quando compramos um determinado produto, podemos lidar com três tipos diferentes de garantias. Veja quais são:

  • Garantia legal: com validade de 30 a 90 dias, contados a partir da compra ou do defeito;
  • Garantia contratual: quando o fabricante prevê no contrato um prazo maior que o da lei;
  • Garantia estendida: nada mais é que um seguro para cobertura de defeitos que, diferentemente dos outros, tem um preço extra a ser pago, aumentando o tempo de garantia do contrato.

“Só é considerada venda casada quando o consumidor é obrigado a contratar um produto ou serviço para ter outro. Portanto, nem toda garantia estendida é considerada venda casada. Se essa oferta for feita de forma clara e o consumidor aceitar, ela não será uma venda casada. A ilegalidade ocorre apenas quando a venda está condicionada à contratação da garantia”, afirma o especialista da PROTESTE.

Toda compra realizada fora do estabelecimento comercial dá ao consumidor o direito de se arrepender. Quanto às compras celebradas em estabelecimentos físicos, a regra é não ter o direito de arrependimento.

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Direito ao arrependimento nas compras online

Além disso, em compras online, ao contratar uma garantia estendida, o consumidor deve ficar atento ao prazo de cancelamento desse serviço, um direito que todos têm em caso de arrependimento, exceto por compras em estabelecimentos físicos.

“Toda compra realizada fora do estabelecimento comercial dá ao consumidor o direito de se arrepender. Quanto às compras celebradas em estabelecimentos físicos, a regra é não ter o direito de arrependimento. A não ser que exista uma cláusula contratual permitindo o contrário”, esclarece Renato Santa Rita.  

O advogado da PROTESTE aconselha que o consumidor esteja sempre atento ao preço anunciado do produto na hora de fazer uma compra. E que, caso opte pela contratação da garantia estendida, procure se inteirar de todas as cláusulas propostas no serviço.

“Além disso, é fundamental que o consumidor, ao contratar esse tipo de seguro, exija o contrato e o mantenha guardado até o final da vigência”, finaliza o especialista.