Senado nega ampliação de prazo para LGPD entrar em vigor

Senado nega ampliação de prazo para LGPD entrar em vigor

Depois de várias discussões sobre a data de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Senado retirou da Medida Provisória 959/20 o trecho que adiava sua vigência.

Fundamental para garantir a privacidade e o direito ao tratamento adequado de dados pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) teve sua entrada em vigor adiada, inclusive por força da Medida Provisória 959/20, de 29 de abril, que suspendeu a vigência da lei até maio de 2021. O texto desta MP deu origem ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 34/20 (que converte o texto da MP em Lei Ordinária, conforme determinado pela Constituição Federal), que foi votado em 27/08 pela Câmara e pelo Senado.

Durante a votação na Câmara, os deputados aprovaram uma emenda ao texto do PLV, alterando a entrada em vigor da LGPD de maio para janeiro de 2021, a pedido do Governo. O texto aprovado foi enviado ao Senado, que teria apenas um dia para concluir a votação antes que a MP perdesse a validade.

No Senado a questão ficou novamente controvertida. Os Senadores, por unanimidade, decidiram retirar do texto a emenda aprovada pela Câmara – o artigo 4º do texto, que justamente adiava a vigência da LGPD para dezembro. Agora, o texto aguarda sanção do Presidente Jair Bolsonaro e pode entrar em vigor imediatamente.

“Esse é um dia histórico para o Brasil, que passa a fazer parte de grupo de países que contam com legislações voltadas à proteção de dados”, disse Lúcia Teixeira, coordenadora do Grupo de Estudos e Pareceres da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RJ, durante o encerramento da Maratona LGPD PROTESTE + OAB/RJ, que aconteceu nos dias 25 e 26 de agosto. 

“Essa legislação é fundamental para a competitividade do país, para as empresas e para os consumidores”, completou Henrique Lian, diretor de relações institucionais da PROTESTE. Segundo ele, os dados serão a moeda da nova economia. “Um dado pode não ser representativo; porém, quando ele é transformado em informação e conhecimento, e com isso em produtos e serviços, passa a ter grande valor”, afirmou.

LGPD poderá entrar em vigor sem ANPD

Se o texto do PLV 34/20 for sancionado e a LGPD entrar imediatamente em vigor, a sua aplicação na prática será condicionada, uma vez que , a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão técnico que teria a função de fiscalizar e orientar a aplicação da lei, ainda não foi criada pelo governo federal. 

Na prática, a partir da vigência da lei, qualquer consumidor passa a ter o direito de solicitar que suas informações sejam excluídas de bancos de dados. As empresas, por sua vez, devem tratar as informações com a maior transparência possível, além de investirem em sistemas que possam preservar a segurança dos registros. Além disso, qualquer informação coletada por empresas deve ter o consentimento dos titulares dos dados.

“A aprovação da LGPD garante segurança jurídica aos consumidores e às empresas. Apesar de ainda não haver definição sobre a ANPD e as sanções, as organizações públicas e privadas precisam colocar as novas regras em prática, o quanto antes”, disse Lúcia. “Essa determinação representa um avanço para o país, especialmente nesse momento, uma vez que a pandemia acelerou o processo de digitalização”. 

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