Você não é mais obrigado a receber ligações de telemarketing

Você não é mais obrigado a receber ligações de telemarketing

Anatel determinou que teles criem lista de clientes que não querem receber ligações de telemarketing; conheça outros direitos do consumidor de telefonia

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou recentemente que as grandes empresas de telecomunicações criem uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing das empresas. A lista vale para operadoras de telefonia, TV por assinatura e internet. Esse é mais um direito conquistado pelo consumidor. Mas você conhece seus outros direitos? Veja a lista que preparamos com os direitos do consumidor de telefonia.

Mensagens publicitárias só se o cliente autorizar

A prestadora não pode enviar mensagens publicitárias sem o consentimento prévio, livre e expresso do consumidor. O recebimento dessas mensagens também pode ser cancelado pelo consumidor quando ele quiser.

Cliente que fica sem serviço pode pedir reparação

Sabe aqueles dias que você fica sem o serviço contratado? Pois o consumidor pode exigir reparação proporcional ao período da interrupção do serviço. Quando previsível, a interrupção deve ser comunicada aos consumidores afetados com antecedência mínima de 5 dias.

Operadora deve bloquear celular roubado ou perdido

Se você perder seu celular ou ele for roubado, você deve comunicar o fato à prestadora e solicitar o bloqueio do serviço. Só é preciso informar o número do celular. Portanto, não há mais necessidade de fornecer o IMEI, que é o número de série do aparelho. Além disso, quem perdeu o celular e, depois de bloqueá-lo, reencontrou o aparelho, pode fazer o desbloqueio ligando novamente para a prestadora. No caso de roubo ou furto, é necessário ir até uma delegacia ou registrar a ocorrência online.

Direitos do consumidor de telefonia incluem créditos válidos por diferentes prazos

Os créditos para celulares pré-pagos não podem ter validade menor que 30 dias. As empresas deverão também ofertar ao consumidor créditos com validade igual o u maior que 90 dias e 180 dias. A operadora deve comunicar ao cliente quandos os créditos estiverem próximos de expirar.

Extinção ou Alteração do Plano de Serviço, Ofertas Conjuntas e Promoções

Antes de extinguir ou promover alteração em planos de Serviços, combos e promoções, a prestadora deve comunicar o fato aos consumidores com antecedência mínima de trinta dias.

Velocidade de conexão não deve ser inferior a 40% da oferecida

A velocidade da conexão de internet não deve ser menor que 40% da velocidade que foi ofertada ao cliente. Ou seja, quando a prestadora oferece um pacote com velocidade de 40 Mbps, a velocidade não deve ser inferior a 16 Mbps. Além disso, considerando todas as conexões à internet, a média mensal da velocidade não pode ser menor que 80% da velocidade ofertada ao cliente. Ou seja, nesse caso a média da velocidade ao longo do mês não deve ser menor que 32 Mbps. Meça sua velocidade com nosso velocímetro e veja como podemos ajudá-lo a garantir seus direitos.

Aquisição de equipamentos

Você não é obrigado a adquirir qualquer equipamento da prestadora, mas deve possuir um aparelho compatível e homologado pela Anatel para receber o serviço.

Suspensão a pedido do consumidor

O consumidor que estiver em dia como a operadora pode solicitar a suspensão do serviço por um período de 30 a 120 dias. Durante esse período, ele não será cobrado, mas manterá o número de seu celular e poderá, a qualquer momento, solicitar o reestabelecimento do serviço. A operadora tem 24 horas para atender às solicitações de suspensão e de reestabelecimento. A solicitação de suspensão pode ser feita pelo consumidor uma vez a cada 12 meses. É ideal para períodos de férias no exterior.

Você já conhecia seus direitos? Compartilhe contando-nos.