Cota de conteúdo nacional em streamings? Entenda decisão do Senado

Cota de conteúdo nacional em streamings? Entenda decisão do Senado

A medida visa impulsionar a produção e o consumo de conteúdo brasileiro nas plataformas digitais

O projeto de conteúdo nacional, que agora segue para a Câmara dos Deputados, estabelece regras aplicáveis a empresas que operam no Brasil, independentemente de sua sede ou infraestrutura no país. Isso inclui não apenas os serviços tradicionais de streaming, mas também plataformas de compartilhamento audiovisual e canais de televisão online.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, por 17 votos a 1, o projeto que institui uma cota de conteúdo nacional em serviços de streaming e autoriza a cobrança da Condecine sobre essas plataformas, com alíquota de até 3% sobre a receita bruta anual no Brasil. A proposta, já aprovada em novembro de 2023, passou novamente pelo Senado após algumas alterações sugeridas, porém rejeitadas pelo relator, senador Eduardo Gomes.

As novas normas visam a fomentar a produção e consumo de conteúdo nacional, exigindo que as plataformas mantenham em seus catálogos uma quantidade mínima de produções brasileiras, fiscalizadas pela Ancine. O pagamento da Condecine, por sua vez, será calculado sobre a receita bruta anual, com alíquotas variáveis de acordo com o faturamento das empresas.

Além disso, o projeto estabelece mecanismos de estímulo ao consumo de obras brasileiras nos catálogos das plataformas, bem como destina recursos arrecadados pela Condecine para o fomento do setor audiovisual em todo o país. A fiscalização do cumprimento das regras ficará a cargo da Ancine, que poderá aplicar sanções em caso de descumprimento.

Serviços de streaming, compartilhamento audiovisual e canais de televisão online serão submetidos a regras de livre concorrência, com fiscalização do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), porém algumas exceções estão previstas, como para conteúdos jornalísticos, videoaulas e jogos eletrônicos. As informações são do G1.