Quais os direitos do consumidor em compras pela internet e a distância

Quais os direitos do consumidor em compras pela internet e a distância

Entenda quais são os seus direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor nas compras feitas a distância.

A venda de produtos a distância é uma modalidade de venda muito antiga, que era feita por catálogos de produtos. Com o avanço da Internet, o e-commerce ou comércio eletrônico ocupou esse lugar e trouxe facilidades. No entanto, se essa modalidade de compras apresenta vantagens ao consumidor, também exige cuidados antes de fechar uma compra pela internet.

 Por definição, comércio eletrônico é qualquer relação de compra e venda ou fornecimento de serviço que são realizadas eletronicamente, utilizando-se um computador conectado à Internet, e que envolvem a entrega de mercadorias ou prestação de serviços.

 Esse modelo de negócio oferece muitas vantagens tanto para o fornecedor-vendedor quanto para o consumidor. As lojas virtuais permanecem abertas 24 horas por dia, sem que o comerciante tenha de arcar com os custos de aluguel e manutenção de uma loja física. Além disso, por não precisar empregar vendedores, pode oferecer maiores descontos do que aqueles praticados nas lojas físicas. Para o consumidor, a principal vantagem é comprar e receber um produto sem sair de casa, poder comparar preços e avaliar diversos itens. Por isso, as compras pela internet estão crescendo.

 No entanto, quando falamos de compra e venda a distância, nem sempre a relação de consumo se concretiza na internet. Ainda é bastante comum que o consumidor telefone para um estabelecimento comercial para adquirir um produto. Mas, afinal, quais são os direitos de quem realiza uma compra a distância?

 Em princípio, as regras de proteção ao consumidor serão as mesmas tanto para compras pela Internet quanto pelo telefone. Mas, calma, nós iremos explicar melhor.

Quais são as condições da venda a distância? 

A venda a distância pode ocorrer entre um estabelecimento comercial e uma pessoa física, entre dois ou mais estabelecimentos comerciais e também entre pessoas físicas.

Para que uma relação de consumo fique caracterizada como venda a distância, o contrato deve ser concluído fora do estabelecimento comercial, seja via Internet, telefone, carta, catálogo, e-mail ou mensagem.

 É importante esclarecer que ainda que o consumidor tenha que se deslocar a um determinado local para buscar a mercadoria adquirida, se o contrato foi firmado fora do estabelecimento comercial, fica caracterizada a venda a distância.

Quais são as informações obrigatórias a serem prestadas pelo fornecedor?

 O Código de Defesa do Consumidor determinas algumas regras que estabelecem as informações que o vendedor deve fornecer antes da finalização da venda. São elas:

  •     Informações sobre o estabelecimento comercial
  •     Informações essenciais sobre o produto ou serviço oferecido
  •     Informações sobre o preço
  •     Condições da oferta
  1. Informações sobre o estabelecimento comercial

 Antes de realizar a compra, o consumidor deve se certificar de que tem informações suficientes sobre o estabelecimento comercial com que quer contratar. O consumidor deve estar convencido de que se trata de um fornecedor idôneo, isto é, confiável.

  1. Informações essenciais sobre o produto ou serviço oferecido

Preste bastante atenção nos detalhes do produto ou serviço que você pretende adquirir (número de série, cor, dimensões, material, preço, forma de pagamento, prazos de garantia…). Em caso de dúvida, não deixe de solicitar detalhes complementares sobre a mercadoria, como a compatibilidade de um produto com outro, descrição de acessórios, entre outros dados necessários ao funcionamento.

 Não se esqueça de guardar toda e qualquer correspondência trocada com o fornecedor sobre detalhes do produto, imprimir o número do pedido e a confirmação do pagamento on-line. Vale a pena salvar ou imprimir as páginas que você está preenchendo para fazer a compra, pois servirão como meio de prova de que você adquiriu o produto no site.

  1. Informações sobre o preço

O preço do produto à venda deve ser indicado de maneira clara e objetiva no anúncio; e isso vale para sites, blogposts, stories, vídeo… O preço deve também incluir o valor de eventuais encargos e taxas, bem como a taxa cobrada pelo frete para a entrega. Outra informação que deve estar presente é se no preço final está incluída a instalação ou montagem da mercadoria.

Frequentemente, deparamos com promoções de frete grátis ou instalação grátis. É preciso verificar se esse é realmente o caso ou se o estabelecimento comercial está embutindo esses valores no preço final e, assim, praticando uma propaganda enganosa. 

Para compras pela Internet fora do Brasil, o consumidor não pode esquecer que é bem provável que ele tenha que pagar imposto de importação para que tenha a sua mercadoria liberada pela autoridade aduaneira.

 O Ministério da Fazenda, através da Portaria MF nº 156/99, determina que compras inferiores a US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos) são isentos do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, e medicamentos também são isentos do imposto de importação. 

  1. Condições da oferta

 A legislação brasileira determina que a oferta e a apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, condições da garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

 Assim, o fornecedor deve especificar o prazo para a entrega, bem como as modalidades de serviço disponíveis após a venda, garantias, além dos tipos de pagamento em cada oferta que realizar.

 A oferta também deve informar que o consumidor tem o direito de se retratar e desistir da compra. As condições para tal desistência, como prazo máximo, frete e embalagem, também devem estar especificados, e não podem contrariar a regra prevista na lei, que é a devolução do produto no prazo de até 7 dias a contar da entrega. Saiba mais sobre a troca e desistência de produtos comprados pela internet.

 Para as compras pela Internet, o vendedor deve assegurar ao consumidor o direito ao acesso fácil às condições gerais da compra e venda, sendo permitido ao consumidor, se for de sua vontade, imprimir as informações sobre tais condições. Também deve ser informada a validade da oferta (duração, data-limite) e deve especificar que tais condições previstas na oferta se aplicam às compras realizadas no site do estabelecimento comercial em questão.

Compra e venda entre pessoas físicas na Internet 

As vendas e compras pela Internet podem ser consideradas como uma versão moderna dos antigos anúncios classificados em que um indivíduo oferece em jornais ou revistas um produto ou serviço. No entanto, apesar de ser uma prática comum, é preciso tomar alguns cuidados: 

  1. Verifique a qualidade e confiabilidade do vendedor

 A oferta é feita por um fornecedor particular (uma pessoa física que eventualmente anuncia alguma coisa na internet) ou um por comerciante? Se for apenas um fornecedor particular, a sua compra será apenas uma relação de compra e venda entre particulares, quem está adquirindo o produto não poderá exercitar o direito de arrependimento, além de não poder usufruir de todas as garantias oferecidas por um fornecedor comerciante. E também não poderá se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor para acionar o vendedor numa eventual disputa judicial, mas sim das regras do Código Civil.

 Em sites de compra como Mercado Livre, por exemplo, é possível saber o que outros consumidores pensam de determinado vendedor. Aproveite essa oportunidade para avaliar o histórico e pesquisar sobre o perfil do anunciante.

  1. Verifique o nome e as características do produto que pretende adquirir

 Em caso de dúvidas, pesquise na Internet sobre as especificações do produto que deseja comprar. Certifique-se quanto às condições da compra, como data de entrega, garantias, estado do produto, compatibilidade, voltagem, entre outras características. Para compras de grande porte como, por exemplo, um carro, não conclua a transação antes de ver o produto.

  1. Confirme as modalidades de entrega

 No caso das modalidades de frete e entrega não estarem descritas com clareza no anúncio, entre em contato com o anunciante e solicite informações sobre o frete, tais como, valor, forma de pagamento, prazo de entrega, tipo de postagem, necessidade de seguro, entre outras informações.

  1. Seja extremamente cauteloso se o vendedor se encontrar fora do país 

Os falsos vendedores muitas vezes operam em outros países. Fuja de situações em que o vendedor afirma se encontrar em um país, mas exige o pagamento em outro. Caso o consumidor tenha um problema, não poderá contar com muitos recursos de proteção. Em caso de litígio, pode ser muito complicado conseguir localizar esse fornecedor que está em outro país e fazer com que ele responda na Justiça brasileira, e os custos necessários para isso podem acabar superando o valor do produto.

  1. Prefira sempre uma alternativa segura para efetuar o pagamento

Evite o envio de quantias em dinheiro pelo correio ou qualquer outra modalidade suspeita de pagamento. Certifique-se que o site utilizado para a compra conta com elementos de segurança que podem evitar a clonagem de dados financeiros.

Crédito foto: Tevarak/iStock

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