Empresas devem informar como usarão dados do consumidor

Empresas devem informar como usarão dados do consumidor

Quando uma empresa pede para incluir o CPF na nota ou outros dados, ela deve informar expressamente para que quer aqueles dados

Empresas que solicitam o CPF ou dados pessoais do consumidor no ato da compra deverão informar para qual finalidade estão pedindo o número do documento quando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estiver em vigor em maio de 2021. E obter o consentimento do consumidor, por meio digital, escrito ou outro que comprove a vontade do titular dos dados em compartilhá-los, afirma o advogado do SENAI CETIQT, Diogo de Souza e Mello e professor do Save The Data, curso que prepara profissionais para adequarem suas empresas à LGPD.

Mas há exceções. Por exemplo, a LGPD não se aplica quando o tratamento de dados for feito por pessoas físicas para fins particulares e não econômicos. Além desses, fins jornalísticos e artísticos; acadêmicos; de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e investigações penais também não sofrem interferência dessa lei. Além disso, o consentimento dado pelo consumidor pode ser revogado a qualquer momento

O brasileiro, infelizmente, ainda não atentou para a importância de preservar os seus dados pessoais. O volume de dados que circula no ambiente on-line é cada vez maior e essas informações passam a ter valor para as empresas, em especial grandes corporações. Eles são usados para fins diversos como publicidade direcionada e a construção de um perfil do titular de dados.

compra online
Brasileiro está mais exposto a compras on-line

Essa importância dos dados pessoais é corroborada pelos números. Segundo a PwC Brasil, de 2014 para 2018, o número de pessoas que compraram on-line ao menos uma vez por mês saltou de 58% para 65%. Boa parte do consumo deve ser feito por dispositivos móveis, com 41% dos consumidores já realizando compras por meio do smartphone e 30% via tablet.

Com o aumento da exposição dos dados pessoais offline e online, crescem também os casos de vazamento de dados e outros crimes cibernéticos no Brasil e no mundo. De acordo com o relatório da IBM Security 2018 o custo do vazamento de dados no Brasil é de US$ 1,24 milhão.

“Esse é o principal ponto negativo para o titular dos dados, pois ficam desprotegidos os seus dados e vulnerável sua privacidade. Ficam expostos os seus hábitos, suas informações, e todo o conjunto de dados pessoais que constituem seu perfil.”, alerta o advogado.

Nem todo compartilhamento de dados é maléfico, contudo. Por exemplo, o caso de um publicitário brasileiro que descobriu uma doença do coração com ajuda do seu smart watch, o que foi crucial para que ele procurasse uma emergência evitando maiores complicações.

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