Vetos à LGPD: o que dizem os especialistas sobre o assunto
Vetos à LGPD vão no sentido da liberalidade econômica, mas alguns colocam em risco a privacidade e a proteção de dados dos cidadãos
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Os artigos vetados incluem desde questões relacionadas a pedidos de revisão de dados quanto às sanções a serem aplicadas às empresas e órgãos públicos. Os vetos à LGPD foram na linha de liberalidade econômica e de negócios, mas alguns colocam em risco o cidadão. Veja quais foram os vetos:
Índice:
Decisões automatizadas não serão alvo de revisões
Foi vetada a obrigação de que qualquer revisão solicitada pelo titular dos dados em relação a decisões tomadas por um serviço digital seja feita necessariamente por uma pessoa natural. A principal crítica de especialistas no assunto é com relação à impossibilidade desse pedido de revisão. A avaliação é que a retirada desse direito de revisão tem potencial de alto risco discriminatório ilegal e socialmente injusto. No entanto, há um outro entendimento de que a empresa terá de explicar o racional das suas decisões tomadas com base em algoritmos e estará sujeita à legislação em caso de infrações.
Encarregado de Tratamento de Dados não precisará ter conhecimento jurídico-regulatório
Conforme o veto do presidente da República, o Encarregado de Tratamento de Dados pessoais em cada empresa (ou Data Protection Officer, DPO, em inglês) não precisará ter conhecimento jurídico-regulatório. Esse veto dividiu especialistas. Enquanto uns acharam importante que os operadores dominem os aspectos jurídicos e regulatórios, outros comentam que não faz sentido um pequeno estabelecimento ter que contratar mais um profissional se o tratamento de dados for significativo em suas operações.
Vetos à LGPD incluem cobrança de taxas por serviços prestados
Foi vetada a cobrança de taxas por serviços prestados, que serviriam como fonte de recursos da ANPD. Esse veto foi bem recebido por especialistas já que, sendo a intenção da lei a educação e a proteção de dados, não faria sentido cobrar taxas para que empresas, controladores e operadores ou mesmo os titulares pudessem ter acesso aos serviços da ANPD.
Dados pessoais de requerentes da LAI poderão ser compartilhados
Os dados pessoais de requerentes de acesso à informação poderão ser compartilhados com empresas privadas. Segundo especialistas, isso expõe os cidadãos a vigilância e represálias. Por exemplo, jornalistas que requerem documentos no contexto da Lei de Acesso à Informação poderão ser expostos.
Três sanções a empresas foram vetadas
Três sanções que estavam previstas contra empresas que infringissem a lei foram vetadas: suspensão do funcionamento do banco de dados por até um ano; suspensão do exercício de tratamento de dados pessoais por até um ano; e proibição parcial ou total de atividades relacionadas a tratamento de dados. Para especialistas, a retirada das sanções é mais um estímulo ao descumprimento das garantias da lei.