TV por assinatura: você pode suspender o serviço

TV por assinatura: você pode suspender o serviço

Com muitas pessoas enfrentando queda na renda familiar por conta da crise do coronavírus, suspensão por até quatro meses pode ser um alívio nas contas

Recentemente, você viu por aqui um estudo da PROTESTE mostrando que é possível economizar até R$ 3 mil por ano com TV por assinatura. E neste momento em que a crise do coronavírus impõe a muitas pessoas a dura realidade de queda na renda familiar, qualquer gasto a menos é muito bem-vindo. Mas você sabia que é possível suspender o seu contrato com a operadora por até quatro meses sem precisar fazer o cancelamento? Esse é um direito garantido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“O usuário adimplente, ou seja, aquele que não tem contas pendentes com a operadora, pode requerer a suspensão da prestação do serviço, sem ônus, uma única vez a cada período de doze meses. Essa suspensão deve ser feita, obrigatoriamente, por um prazo mínimo de trinta dias e pelo máximo de cento e vinte dias. O código de acesso é mantido, assim como a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço”, diz Daniel Barros, pesquisador da PROTESTE.

Como fazer o pedido de suspensão da TV por assinatura?

De acordo com a Lei 13.828, de maio de 2019, as operadoras de TV por assinatura são obrigadas a oferecer a opção de cancelamento do serviço pela internet. No caso da suspensão por um tempo determinado, não há essa obrigatoriedade.

“Cada prestadora de serviço tem seu procedimento. Mas, em geral, basta ligar no serviço de atendimento ao cliente para pedir a suspensão temporária”, afirma o pesquisador.

Durante o período da suspensão, você não pagará a mensalidade ou outras cobranças. E também não precisa pagar pela solicitação de “ligar” ou “desligar” os serviços. No entanto, é preciso que alguns requisitos sejam cumpridos.

Vale para agora, em um momento em que muitos precisam apertar as contas. E vale também para momentos em que o usuário vai passar um longo período fora de casa, como em uma viagem de férias, por exemplo, quando não estará desfrutando do serviço.

Como funciona: 

  • A gratuidade só vale se a suspensão for de no mínimo 30 dias e de no máximo de 120 dias;
  • O consumidor precisa estar adimplente. Ou seja, em dia com as suas contas na prestadora;
  • A prestadora tem 24 horas para suspender o serviço após o pedido do consumidor;
  • Essa suspensão temporária pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses;
  • O serviço só será restabelecido para o mesmo endereço em que era prestado quando o consumidor solicitou a suspensão;
  • O serviço deve ser reiniciado em até 24 horas após a solicitação do consumidor;
  • O pedido para retomar o serviço pode ser feito a qualquer momento
  • Lembre-se: a suspensão é temporária. Se você não quiser mais o serviço, peça o cancelamento.