Operadoras precisam estender ofertas a clientes antigos

Operadoras precisam estender ofertas a clientes antigos

Uma lei estadual determina que empresas de telefonia fixa e móvel, TV paga e de internet ofereçam a clientes antigos as mesmas promoções dos novos

Os consumidores dos serviços de telecomunicações do estado do Rio tiveram mais uma vitória. Uma lei estadual sancionada pelo governador Wilson Witzel recentemente determina que as empresas de telefonia fixa e móvel, TV por assinatura, transmissão de dados via internet, luz e água que atuam no RJ estendam aos clientes antigos as mesmas ofertas feitas para captar novos.

Segundo o texto, a extensão das ofertas aos clientes antigos no RJ deverá ser automática, a partir dos lançamentos dos novos planos, “sem qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”.

A empresa que descumprir a lei ficará sujeita a multa de dez a mil UFIRs (de R$ 34,21 a R$ 342 mil) , para cada cliente antigo não beneficiado pela promoção lançada. Além disso, em caso de reincidência, esta poderá sofrer cobrança da multa em dobro e ter sua inscrição estadual cassada. Também estará sujeita às penalidades já previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) .

Para a PROTESTE, esta lei traz uma importante garantia aos consumidores fluminenses, garantindo o cumprimento e aumentando o escopo da aplicação de uma garantia que já era prevista pela Anatel na área das telecomunicações e na jurisprudência brasileira.

Outras leis beneficiam consumidores de telecomunicações

A nova lei é decorrente do Projeto de Lei 802/2015, da deputada Lucinha (PSDB). Parte da proposta original, foi vetada pelo governador, contudo. O texto incluía operadoras de planos de saúde e empresas de educação ou outros serviços prestados de forma contínua.

Esta é a segunda lei favorável aos consumidores no estado do RJ. Uma outra lei estadual sancionada pelo governador Wilson Witzel exime o consumidor do pagamento de multa de fidelidade em contratos com empresas de serviços de telecomunicações onde houver má prestação do serviço.

Vale lembrar que os consumidores fluminenses têm a seu favor ainda uma lei que diz que se eles perdem o emprego depois de contratado um plano com cláusula de fidelização, eles podem ficar isentos de cumpri-la (Lei Estadual 295/2012).

Além dessas, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que limita a 12 meses a fidelização em contratos de prestação de serviço.

Com informações de O Globo.