Consumidor pode suspender serviços temporariamente
Ao sair de férias, por exemplo, consumidor tem direito a pedir suspensão temporária de serviços como TV e internet; conheça seus direitos
Chegou a hora das férias, malas prontas, crianças preparadas. Um mês fora de casa para o merecido descanso e lazer. Você sabia que, nesse período, você pode pedir para suspender serviços temporariamente, como TV por assinatura, internet fixa e telefones fixos e celulares? Pois segundo a Anatel, esse é um direito dos consumidores, que podem pedir a interrupção pelo período mínimo de 30 dias e no máximo de 120 dias, a cada 12 meses.
Assim, você não irá pagar a conta desses serviços daquele período em que estiveram interrompidos. Por sua vez, a operadora de TV ou telefone fixo tem até 24 horas para fazer a suspensão, sem cobrar nada por isso. Além disso, o consumidor não precisa informar o motivo do pedido.
No entanto, para pedir a interrupção é preciso estar em dia com as mensalidades e não ter dívida com a operadora. Cada uma delas tem um procedimento específico. Mas em geral, basta ligar no serviço de atendimento ao cliente e pedir a suspensão temporária.
Caso a operadora se recuse a fazer a suspensão, você pode procurar o serviço de defesa do consumidor da PROTESTE. Além de auxiliar em como documentar a recusa, a associação pode ainda orientar sobre como pedir restituição de valores.
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