Seguro para o celular: fazer ou não fazer?

Seguro para o celular: fazer ou não fazer?

Especialista da PROTESTE orienta o consumidor sobre os principais pontos de atenção na hora da contratação desse tipo de serviço

De acordo com um estudo recente da Bitdefender, empresa líder global em tecnologia de cibersegurança, em média 63 celulares são roubados por hora nas principais capitais do Brasil. Sendo que esse número é composto apenas pelos casos registrados em boletins de ocorrência. Segundo o mesmo levantamento, mais de 5 milhões de aparelhos foram roubados no país desde o ano de 2000. Diante desse cenário, foi inevitável o aparecimento e o crescimento de empresas que oferecem seguro para celular. Consultamos Renato Santa Rita, advogado especialista em direito do consumidor da PROTESTE, para falar sobre esse tipo de serviço e orientar o consumidor sobre como fazer a melhor escolha.

“A primeira coisa que os consumidores devem fazer é verificar se a seguradora é idônea. A pessoa pode verificar se a seguradora está cadastrada na Susep (Superintendência de Seguros Privados, órgão que fiscaliza as operações de seguros e planos de capitalização). Outra forma é verificar tanto na PROTESTE quanto em outros órgãos se há reclamações na internet sobre a seguradora”, diz Renato Santa Rita.

Cláusulas e coberturas

Todos os seguros cobrem os roubos, quando o aparelho é subtraído em um ato de violência. Mas é preciso prestar atenção nas cláusulas que falam sobre o furto simples, quando a pessoa nem percebe que o celular é retirado dela. Nestes casos, as seguradoras se salvaguardam, pois o dono do celular não tem como provar que o desaparecimento do aparelho não aconteceu por conta de um descuido seu. Em muitos casos, as apólices também não cobrem a perda do celular ou danos decorrentes do mau uso ou do desgaste do aparelho.

Por conta disso, além de verificar a reputação da seguradora, uma outra recomendação da PROTESTE é ter um olhar atento ao que está sendo contratado, com uma leitura minuciosa das cláusulas.

“É importante ler muito bem o contrato para verificar o que está sendo contratado. Além disso, é preciso verificar o procedimento para o seguro ser pago, em caso de sinistro. Caso haja muita complexidade é recomendado que o seguro não seja celebrado”, diz Renato Santa Rita.

Os seguros são produtos ofertados por empresas privadas e são contratados por livre e espontânea vontade do consumidor. Portanto, caso não concorde com cláusula ou se o valor for muito caro, se informe e procure um outro concorrente que apresente condições melhores.

Custo do seguro para celular

O custo mensal de um seguro de celular depende do valor especificado na nota fiscal do aparelho. Em geral, o preço anual fica entre 15% e 20% do preço do celular. E o consumidor precisa fazer uma pesquisa de mercado para saber qual opção será mais vantajosa. Não apenas sobre qual empresa contratar, mas também sobre a própria contratação do serviço.

“Os seguros são produtos ofertados por empresas privadas e são contratados por livre e espontânea vontade do consumidor. Portanto, caso não concorde com cláusula ou se o valor for muito caro, se informe e procure um outro concorrente que apresente condições melhores”, orienta o advogado da PROTESTE.

Cuidado com a venda casada

No momento da compra de um aparelho, muitas lojas de operadoras ou grandes magazines oferecem garantia estendida do aparelho ou o próprio seguro para celular. E este é um outro ponto em que o consumidor deve estar atento. Pois, ao contrário do seguro, a garantia estendida apenas deixa o dono do aparelho coberto para o caso de eventuais trocas de peças ou consertos de alguns defeitos. Ou seja, ela não cobre qualquer evento de roubo ou furto.

Nem toda garantia estendida é considerada venda casada.

Além disso, é importante que o consumidor esteja atento a essa ofertas, pois o vendedor não pode oferecer descontos nos aparelhos em troca da contratação de um desses serviços, pois isso caracteriza a prática da venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Nem toda garantia estendida é considerada venda casada. Se essa oferta for feita de forma clara e o consumidor aceitar, não será venda casada. Só será se ele for compelido, ou seja, só puder comprar o produto se contratar a garantia”, afirma Renato Santa Rita.