Conheça as novas regras para apps de transporte em São Paulo

Conheça as novas regras para apps de transporte em São Paulo

Prefeitura de São Paulo edita decreto criando normas para aplicativos; saiba o que muda para os motoristas

A Prefeitura de São Paulo editou no dia 5 de janeiro um decreto criando normas para aplicativos de transporte como Uber, Cabify e 99 na cidade. A Prefeitura diz que o decreto visa trazer segurança a motoristas e passageiros e segue a lei federal. Ele passará a ter efeito 90 dias após sua publicação, para dar tempo aos motoristas de se adequarem. Veja abaixo as mudanças implementadas nos apps de transporte:

Criação do Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp)

O Conduapp é uma espécie de licença que motoristas precisarão ter para dirigir na cidade. Para se inscrever, os motoristas terão de apresentar a CNH, comprovante de residência, certificado de antecedentes criminais e inscrição no INSS.  Além disso, precisarão ser aprovados em curso específico a ser definido pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes. Motoristas registrados precisarão andar com o registro em local visível para os passageiros.

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Somente placa de São Paulo

Pelas novas regras, só poderão circular pela cidade de São Paulo, veículos com registro e licenciamento feitos na cidade. Essa norma já havia sido questionada pelos motoristas de aplicativo no ano passado, mas ainda assim entraram no decreto. No entanto, existem liminares questionando essa regra.

Curso para motoristas

O decreto diz que o curso poderá ser ministrado pelos aplicativos ou por centros de treinamento autorizados pelo Poder Público. No entanto, ainda não há detalhes sobre a operacionalização disso.

Idade máxima do veículo

Os carros de motoristas de aplicativo terão de ter a idade máxima de oito anos. Portanto, somente veículos fabricados a partir de 2011 poderão obter a licença para operarem na cidade.

Certificado de segurança e vistoria

Será exigido dos motoristas o CSVAPP (Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo). Para a obtenção deste documento, serão exigidos:

  • Contratação de seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do DPVAT
  • Comprovar a emissão do registro e licenciamento do veículo em São Paulo
  • Apresentar declaração da empresa do app de que o veículo foi inspecionado e está apto
  • Idade máxima de oito anos do veículo
  • Utilizar identificação visual da empresa do aplicativo no carro
  • Apresentar declaração, firmada pelo proprietário, de autorização para utilização do veículo na exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, caso o condutor não seja o dono do veículo.

Identificação da empresa no carro

Motoristas de apps de transporte serão obrigados a ter uma identificação da empresa que trabalham colada no carro. Embora isso já tenha incomodado motoristas por questões de segurança, essa preocupação parece ser menor agora. Muitos veículos já circulam há um tempo com identificação visual do tipo.

Além de São Paulo, o Rio de Janeiro também já regulamentou o transporte de passageiros por empresas de aplicativos, no ano passado. As regras são muito parecidas e seguem as determinações da Lei Federal 13.640/2018, sancionada pelo então presidente Michel Temer. Ao todo, mais de 20 municípios já criaram regras locais para essa atividade após a sanção da lei.

Se você se sentir lesado por motoristas de aplicativos, pode procurar orientações com o serviço de defesa do consumidor da PROTESTE. A associação disponibiliza um time de especialistas pronto para ouvi-lo e ajudá-lo a resolver o problema.