Reconhecimento facial em estádios: como vai funcionar?

Reconhecimento facial em estádios: como vai funcionar?

Ao se deparar com o procedimento de biometria facial em estádios, é importante compreender como as imagens coletadas devem ser usadas adequadamente

No Brasil, estádios com capacidade para mais de 20 mil pessoas devem realizar o reconhecimento facial do público na entrada para a arena esportiva. Com a exigência descrita na Lei Geral do Esporte, os torcedores que precisarem passar por esse procedimento devem compreender o seu funcionamento e a responsabilidade do local com a sua imagem.

A medida de controle e fiscalização de quem acessa esses espaços é voltada para a segurança nas arenas. Nesse caso, a Lei Geral do Esporte também exige uma central técnica de informações, com infraestrutura para viabilizar o monitoramento por imagem das pessoas e o cadastramento biométrico dos espectadores.

“Essa ferramenta ajuda a identificar pessoas que representam riscos, como torcedores violentos ou foragidos da Justiça. O seu objetivo é prevenir brigas, furtos, vandalismo e outros tipos de violência que, infelizmente, já aconteceram em jogos”, diz Márcio Stival, advogado especialista em direito digital e internet. “Além disso, o uso da tecnologia pode facilitar a logística do evento, melhorar a experiência do torcedor e auxiliar investigações posteriores, caso algo ocorra durante a partida”.

Como o reconhecimento facial funciona?

Antes de compreender como as imagens captadas pelo reconhecimento facial devem ser legalmente usadas, vale entender como funcionam as tecnologias empregadas nesse procedimento. De acordo com o documento “Biometria e Reconhecimento Facial”, elaborado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), as técnicas de biometria por meio da imagem do rosto de uma pessoa podem ser usadas para diferentes finalidades, desde uma detecção mais simples de presença até identificação, verificação e classificação de indivíduos.

Conforme Márcio, o reconhecimento facial opera por meio de câmeras que capturam uma imagem facial. Assim, essa imagem é analisada por softwares que usam inteligência artificial (IA). “Esses sistemas reconhecem traços como a distância entre os olhos, o formato do nariz e o contorno do rosto. A imagem captada é, então, comparada com outras imagens previamente cadastradas em um banco de dados. Se houver uma correspondência, a pessoa é identificada”, explica.

Nos estádios, além de ser usada nas entradas, essa tecnologia pode ser utilizada em pontos estratégicos das arquibancadas, como diz Márcio. “As câmeras captam o rosto dos torcedores e o sistema compara essas imagens com listas de pessoas que estão proibidas de entrar, como aquelas que participaram de brigas em jogos anteriores ou que têm ordens judiciais”, acrescenta. Se alguém que o sistema captou estiver nessas condições, a segurança do local é acionada.

Como a imagem do consumidor deve ser usada nos estádios?

O sigilo da imagem do torcedor, coletada por reconhecimento facial, é garantido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O documento “Biometria e Reconhecimento Facial”, da ANPD, destacou que um dos artigos da LGPD considera o dado biométrico como um dado pessoal sensível.

Márcio ressalta que a imagem do consumidor só pode ser usada para finalidades específicas, como segurança pública, controle de ingresso ou cumprimento de exigências legais – como ordens judiciais. “Também é possível armazenar essas imagens por um período determinado, desde que seja necessário para o objetivo pretendido”, complementa.

Quando se trata do uso irregular de uma imagem de reconhecimento facial, o advogado cita que não é permitido:

  • Usar a imagem do consumidor para finalidades comerciais, sem o seu consentimento;
  • Usar a imagem do consumidor para enviar promoções ou anúncios;
  • Usar a imagem do consumidor para compartilhar ou vender essa imagem a outras empresas.

O material elaborado pela ANPD descreveu que com a difusão do uso de biometria, é preciso ter cuidado para os dados não serem usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos. Conforme o documento, em 2021, o centro de pesquisa InternetLab destacou que as tecnologias podem ser desenvolvidas para discriminar pessoas, seja intencionalmente, seja por visões estereotipadas.

Reconhecimento facial em estádios: como proporcionar segurança aos consumidores sobre a coleta de suas imagens?

Ao irem para um estádio e se depararem com o reconhecimento facial, alguns consumidores podem se sentir desconfortáveis e receosos sobre como a responsável pelo procedimento cuidará de sua privacidade. Para o torcedor se sentir seguro em relação à coleta de sua imagem, Márcio fala sobre a importância da transparência. Isso significa que os locais esportivos devem fornecer as seguintes informações:

  • A tecnologia que está sendo usada;
  • Explicar para que serve essa tecnologia;
  • Como essa tecnologia funciona;
  • Quem terá acesso às imagens;
  • Por quanto tempo as imagens serão guardadas.

“É fundamental que o estádio tenha uma política clara de proteção de dados, com regras definidas sobre como as imagens são tratadas”, diz. Outro ponto destacado pelo advogado é a necessidade da adoção de medidas técnicas, como:

  • Proteção por senhas;
  • Sistemas protegidos por criptografia – ou seja, proteção de informações por meio de meios de codificação;
  • Equipe treinada.

“É importante garantir que os dados só serão usados para fins legítimos, como segurança, e nunca para algo que vá contra a vontade do torcedor. Quanto mais o consumidor entender o processo e souber que seus dados estão protegidos, mais ele se sentirá à vontade”, aponta Marcio.

Já em qualquer caso de incidente, como vazamentos, ele ressalta que a empresa responsável deve comunicar imediatamente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares afetados.

Como os estádios devem fornecer as informações sobre o uso de imagens?

O consumidor deve ter fácil acesso às informações sobre o uso de imagens coletadas por reconhecimento facial (Foto: Pexels / cottonbro studio).

O consumidor deve ter fácil acesso às informações sobre o uso de imagens coletadas por reconhecimento facial (Foto: Pexels / cottonbro studio).

Conforme Márcio, normalmente, esses materiais informativos sobre o uso da imagem do consumidor devem estar disponibilizados na política de privacidade do estádio ou do evento esportivo, que pode ser acessada no site oficial ou no momento da compra do ingresso.

“Além disso, é importante que existam placas ou avisos visíveis no local, informando que o reconhecimento facial está sendo utilizado”, informa.

Efeitos do reconhecimento facial no futuro

Quando se trata das perspectivas de futuro, o documento “Biometria e Reconhecimento Facial” pontuou a necessidade de uma rigidez diferenciada do procedimento de governança, em casos de tecnologias que possibilitam a coleta de dados mais sensíveis, como: controle de movimentos, comportamentos, identidades, decisões, sentimentos, opiniões, entre outros.

Com essa possibilidade no futuro, os conjuntos de normas deverão ser ainda mais cautelosos quanto à defesa da privacidade e à segurança de dados com esse nível de sensibilidade.

Ainda, quando se trata dos efeitos futuros da aplicação do reconhecimento facial em estádios, Márcio diz que o procedimento pode proporcionar efeitos positivos nesses espaços, especialmente em relação à segurança e à organização dos eventos.

“A tecnologia pode ajudar a reduzir brigas, furtos e outras situações de risco, identificando pessoas com histórico de violência ou com pendências na Justiça, antes que entrem no local. Além disso, pode tornar o acesso mais rápido e prático, com filas menores e menos necessidade de contato físico”, destaca.

“No entanto, para que os benefícios realmente se concretizem, é preciso que a aplicação da tecnologia respeite a privacidade dos torcedores e siga a legislação de proteção de dados. Se for usada de forma ética e transparente, o reconhecimento facial pode melhorar bastante a experiência do público nos jogos, deixando o ambiente mais seguro e organizado para todos”, finaliza.

Já reparou?

A PROTESTE é a maior associação de defesa do consumidor da América Latina e, como parte de seu propósito, está sempre atenta às necessidades do mercado brasileiro. Recentemente, lançamos a campanha Já Reparou?, que visa garantir aos consumidores o Direito de Reparo de seus produtos eletrônicos de forma acessível. A iniciativa busca combater práticas de alguns fabricantes que limitam o reparo de aparelhos ao bloquear o uso de componentes que não sejam originais ou instalados por oficinas credenciadas.

Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.