Proteção de dados: saiba quais são os seus direitos

Proteção de dados: saiba quais são os seus direitos

Lei traz regras sobre a coleta e o tratamento de informações de pessoas por empresas e órgãos do poder público

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018), sancionada em 2018 pela Presidência da República, traz regras sobre a coleta e o tratamento de informações de pessoas por empresas e órgãos do poder público. A norma terá impactos nas atividades cotidianas de usuários, empresas e órgãos da administração pública. No entanto, o principal beneficiado é o usuário, que ganha uma série de direitos para resguardar o uso de suas informações pessoais na internet.

Ele poderá, por exemplo, solicitar as informações pessoais que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a de reutilização por “legítimo interesse”) e para qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderá cobrar a correção. Em determinados casos, o titular terá o direito de se opor a um tratamento. A lei também permitirá a revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados (como as notas de crédito ou perfis de consumo).

“O usuário de mídias sociais poderá solicitar a qualquer momento o acesso aos dados pessoais mantidos pelas plataformas. Além disso, terá o direito de solicitar a uma empresa que elaborou o seu score financeiro o acesso aos dados pessoais que justificaram a determinação do seu perfil (ainda que automatizada), inclusive para solicitar a correção de qualquer dado incorreto ou inexato”, exemplifica a advogada especializada em direito digital Vanessa Lerner, em matéria publicada na Agência Brasil.

Portabilidade e crianças

Ao mesmo tempo, o titular terá direito à portabilidade de suas informações, assim como ocorre com número de telefone. A autoridade regulatória (ANPD) deve definir no futuro como isso será feito. Mas a possibilidade de levar os dados consigo é importante para que uma pessoa possa trocar de aplicativo sem perder seus contatos, fotos ou publicações.

Crianças de até 12 anos ganharam garantias específicas na lei. A coleta fica sujeita a uma série de restrições, deve ser informada de maneira acessível para esse público e será condicionada à autorização de pelo menos um dos pais. O Artigo 14 estabelece que a coleta e o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve ser realizado “em seu melhor interesse”. Um jogo voltado para esse público, por exemplo, não poderá pegar qualquer informação dessas (como nome, localização ou contatos) sem que haja uma permissão clara dada por um dos responsáveis.

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