Proteção de Dados: conheça as atribuições do novo órgão

Proteção de Dados: conheça as atribuições do novo órgão

Medida Provisória cria órgão fiscalizador e faz alterações na Lei Geral de Proteção de Dados; saiba como elas ajudam à sociedade

A preocupação com a proteção de informações é cada vez maior em toda a sociedade. E o assunto vem sendo alvo da atenção dos mais diversos setores, desde entidades privadas até órgãos governamentais. Sendo assim, por meio da Medida Provisória nº 869 de 27 de dezembro de 2018, o Brasil passou a contar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). E promoveu alterações à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).

Esse tipo de iniciativa se soma a esforços como a parceria entre a PROTESTE e o Google, que juntaram forças para ajudar o consumidor a proteger os seus dados e fazer os seus direitos valerem.

A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados não irá gerar custos adicionais para a União. O órgão será ligado à Presidência da República, sem status de autarquia ou agência.

Atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados:

  • Zelar pela proteção dos dados pessoais;
  • Editar normas e procedimentos sobre a proteção de dados pessoais;
  • Deliberar, na esfera administrativa, sobre a interpretação da LGPD;
  • Requisitar informações, a qualquer momento, aos controladores e operadores de dados pessoais que realizem operações de tratamento de dados pessoais;
  • Implementar mecanismos para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais;
  • Fiscalizar e aplicar sanções nos termos da LGPD;
  • Comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento;
  • Comunicar aos órgãos de controle interno o descumprimento da LGPD por órgãos e entidades da administração pública federal;
  • Difundir na sociedade as normas e políticas públicas de proteção de dados;
  • Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos;
  • Elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;
  • Promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
  • Realizar consultas públicas para colher sugestões sobre temas de relevante interesse público na área de atuação da ANPD;
  • Ouvir entidades ou órgãos públicos antes de editar resoluções;
  • Realizar ou determinar a realização de auditorias;
  • Articular-se com demais autoridades reguladoras de setores específicos;
  • Elaborar relatórios de gestão anuais

Lei de proteção de dados

Já a Lei de Proteção de Dados, que entraria em vigor em fevereiro de 2020, foi adiada para maio de 2021. O texto da Lei nº 13.709/2018 – LGPD regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais, como nome, endereço, idade, estado civil, e-mail e patrimônio.

Veja alguns pontos importantes da nova lei. São eles:

  • Dados de crianças devem ser tratados com o consentimento dos pais;
  • Informações sobre a saúde das pessoas podem ser utilizadas para pesquisa;
  • Dados pessoais deverão ser excluídos após o encerramento da relação entre o cliente e a empresa;
  • Os titulares das informações poderão corrigir dados que estejam de posse de uma empresa;
  • A transferência de dados pessoais só poderá ser feita a países com nível “adequado” de proteção de dados;
  • As empresas deverão coletar somente os dados necessários aos serviços prestados;
  • A lei não se aplica no caso de dados usados para fins jornalísticos ou artísticos, de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigações e repressão de crimes;
  • As empresas deverão adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de “situações acidentais ou ilícitas” de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
  • O responsável pela gestão dos dados deverá comunicar casos de “incidente de segurança”, como vazamentos, que possam trazer risco ou dano ao titular das informações.

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