Procon Carioca: bloqueio a ligações de telemarketing
Procon Carioca inaugurou um sistema que permite ao consumidor cadastrar sua linha de celular para bloqueio de ligações de telemarketing
Colocando em prática o que ficou determinado pela Lei 6.523/2019, sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella, o Procon Carioca inaugurou um sistema de cadastro de linhas para bloqueio de ligações de telemarketing.
Como fazer o bloqueio de ligações
O consumidor poderá cadastrar, no máximo, três linhas telefônicas registradas em seu nome. Para isso, basta acessar o site do Procon Carioca e informar: nome completo, CPF, e-mail e os contatos telefônicos a serem cadastrados.
As linhas cadastradas no sistema não deverão receber mais ligações de quaisquer empresas. Exceto aquelas com as quais o consumidor tenha algum contrato de serviços. E mesmo nesse caso, se o número estiver no cadastro de bloqueio, as empresas só poderão ligar para seus clientes para fazer cobranças, por exemplo. Nunca para oferecer novos produtos.
Prazo de 30 dias
Após a inclusão de um número no cadastro, as empresas terão 30 dias para atender à exigência do bloqueio de ligações. Caso não atendam, poderão ser multadas.
A lei 6.523/2019 abre exceção, no entanto, para entidades filantrópicas, que poderão continuar ligando para pedir doações.
De acordo com o autor da proposta, o vereador Inaldo Silva (REP), o objetivo da ferramenta é proteger a população carioca das ligações insistentes das operadoras de telemarketing.
“Ninguém aguentava mais ligações nas horas mais inconvenientes. Tivemos que fazer essa lei, porque a situação estava fora de controle”, disse o vereador.
Ninguém aguentava mais ligações nas horas mais inconvenientes.
Fim de um tormento
Para o presidente do Procon Carioca, Benedito Alves, a criação dessa nova ferramenta é a solução para um tormento.
“Sabemos o quanto é desgastante ficar recebendo e recusando chamadas inconvenientes ao longo do dia, o que atrapalha a vida do cidadão”, disse Alves.