LGPD: confira as respostas para dúvidas frequentes
A LGPD ainda desperta muitas dúvidas, tanto para os consumidores quanto para os empreendedores; confira as principais perguntas e respostas sobre o tema!
Por RedaçãoEm 15/09/2020 às 10:04 3minutos de leitura
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é fundamental para garantir a privacidade e o uso consciente de informações particulares das pessoas. Por isso, empresas de todos os segmentos, órgãos públicos e até microempreendedores individuais terão que se adequar às exigências. Os consumidores, por sua vez, terão o direito de saber como os seus dados são utilizados e solicitarem a exclusão de registros, caso assim desejarem.
Quer entender melhor as regras da nova lei e o que muda com a sua entrada em vigor? Então, confira as principais perguntas e respostas sobre LGPD com a PROTESTE!
Índice:
Quando, de fato, a LGPD entrou em vigor?
A LGPD entrou em vigor em 18 de setembro, após ter sido sancionada pelo presidente em 17 de setembro.
A data inicialmente prevista era agosto de 2020. No entanto, foi editada a Medida Provisória 959/2020 alterando para maio de 2021. Porém, o artigo que previa essa alteração foi excluído no Senado fazendo com o prazo passasse a viger a partir da sanção presidencial.
Tenho um pequeno negócio. Eu também preciso me adequar?
A legislação vale para todas as empresas que lidam com dados de seus clientes, até mesmo microempreendedores individuais (MEIs).
Hoje, tudo o que fazemos no mundo on-line tem relação com algum dado. Qualquer pessoa jurídica deve se adequar, não apenas as grandes organizações. Isso inclui pequenos comércios e prestadores de serviços. Mas o tratamento correto dos dados pode ser feito até mesmo por meio de planilhas, não é preciso fazer tantas mudanças, apenas garantir o armazenamento e o uso responsável.
Estou iniciando um novo negócio e recebi de terceiros uma lista com nomes e dados de contato para fazer a divulgação. Posso utilizá-los?
Não, o uso de dados sem o consentimento de seus titulares é irregular. O mesmo vale para quem os compartilhou, o que também contraria as regras de privacidade.
Como posso me certificar que as empresas que já têm meus dados armazenados (com as quais me relaciono/ relacionei no passado) estão fazendo o tratamento adequado, conforme as regras da LGPD?
Todos os titulares dos dados têm direito a solicitar essa informação das empresas com as quais mantêm ou mantiveram contato, bem como solicitar sua exclusão da base dos registros. Vale destacar que a LGPD estabelece que os registros só podem ser utilizados para a finalidade que foi autorizada pelo titular.
No caso dos serviços de saúde suplementar, o consumidor tem o direito de saber como a sua operadora trata essas informações, consultar e retificá-las quando quiser e, inclusive, se opor ao seu uso, mesmo que seja com a perspectiva de personalizar o serviço ou atendimento.
Minhas informações de saúde devem ser mantidas em sigilo, segundo a LGPD? Na prática, como isso irá funcionar?
A confidencialidade dos dados deve ser mantida e eles não podem ser compartilhados sem autorização expressa do titular. O histórico de saúde dos pacientes é considerado um dado sensível, que precisa, pela LGPD, ter um nível de proteção maior.
No Brasil, a lei prevê que o titular dos dados tem autonomia para decidir sobre seu uso a partir de que idade?
O artigo 14 da LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse. Para crianças de até 12 anos, é necessário consentimento específico e em destaque, feito por um dos pais ou pelo responsável legal.
Os dados de crianças e adolescentes poderão ser coletados sem o consentimento, quando forem necessários para a sua proteção ou para efetuar contatos com os pais ou o responsável legal. Sem consentimento, em nenhum caso, poderão ser repassados a terceiros.
Essas foram as principais perguntas e respostas sobre LGPD. Saiba mais sobre outros temas relevantes no ConectaJá.
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