Portabilidade numérica: tudo o que você precisa saber

Portabilidade numérica: tudo o que você precisa saber

A portabilidade numérica é um direito do consumidor e tem regulamento próprio da Anatel. Saiba mais sobre esse processo e como solicitá-lo.

Quem é consumidor de telefonia possui uma série de direitos, e um deles é o de fazer a portabilidade numérica. Se você está pensando em mudar de operadora, deseja optar por um plano que seja mais vantajoso para você ou precisa alterar seu endereço, a portabilidade é a maneira ideal para resolver tudo isso.

Embora tudo possa ser feito de forma muito simples, é possível que surjam dúvidas sobre cada etapa desse processo.

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Por isso, é muito importante conhecer os seus direitos. Isso porque é comum que consumidores não saibam o que ela significa, quais os tipos disponíveis, nem as etapas para fazer a solicitação.

Você ainda tem a possibilidade de cancelar esse pedido e, caso tenha solicitado mas não consiga finalizá-lo, pode recorrer a uma série de canais para reclamar e fazer valer os seus direitos.

Vamos explicar todos esses pontos aqui no texto, que vai explicar o que é portabilidade numérica e tudo mais o que você precisa saber sobre o tema.

O que é a portabilidade?

A portabilidade numérica é o processo pelo qual você pode trocar de operadora, de plano ou de endereço sem perder o seu antigo número. Ou seja, em vez de adquirir uma nova linha fixa ou de celular com a empresa ou no plano que você deseja (e, dessa forma, acabar perdendo o número antigo), por meio dessa etapa você faz essas mudanças e, ao mesmo tempo, mantém o seu número original.

Ela é regulamentada pela Resolução nº 460, de 19 de março de 2007, e passou a vigorar no Brasil de forma mais ampla a partir de 2009. Voltada para todas as empresas de telecomunicações, a resolução estabelece uma série de direitos, deveres e diretrizes tanto para os consumidores quanto para essas operadoras.

É a resolução que diz, por exemplo, que as as prestadoras devem:

“tornar disponíveis, permanentemente, as informações sobre Portabilidade, nos termos previstos neste Regulamento, em sua respectiva página na Internet, nos centros de atendimento por telefone, nos Postos de Serviços de Telecomunicações e nos setores de atendimento”.

O documento também ressalta os direitos do consumidor em relação ao tema, como por exemplo:

  • solicitar a qualquer tempo a Portabilidade;
  • ser informado adequadamente sobre as condições de oferta, prazos, facilidades e seus valores;
  • ter assegurada a privacidade de seus dados pessoais informados quando da solicitação;
  • obter reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos, em especial quanto ao direito à Portabilidade.

Quais são os tipos de portabilidade disponíveis?

A portabilidade numérica pode ser feita em três casos:

  • na portabilidade de operadora, você pede a mudança de prestadora de serviço. Dessa forma, o seu número de celular é transferido para outra operadora, diferente da sua atual;
  • a portabilidade de endereço, que se refere a telefone fixo, em que a mesma linha é transferida para outro local. Isso acontece sem mudança de operadora, mas apenas de endereço. É importante lembrar que essa portabilidade só é disponível para mudanças de endereço no mesmo estado;
  • No caso da portabilidade de plano, você consegue manter o mesmo número de linha e o que muda é o plano contratado. Ou seja, o número continua na mesma operadora, mas com outro plano.

Em todos os casos, a ideia é permitir ao consumidor manter o mesmo número. As alterações serão apenas de plano, de endereço ou de operadora.

Como pedir portabilidade?

Nos casos da transferência de endereço e de plano, é só entrar em contato com a sua atual operadora e solicitar as mudanças.

Você não precisa necessariamente se deslocar pessoalmente para uma loja física, pois é possível utilizar os canais telefônicos ou digitais que ela oferece e solicitar a portabilidade nos casos de mudança de plano ou de endereço.

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Já para você pedir a transferência para outra operadora, o ideal é verificar se não existe nenhuma conta atrasada, multa por rescisão ou outra dívida ou cobrança que possa ser feita pela sua operadora atual. Se estiver com tudo isso em dia, basta seguir as seguintes etapas:

  1. Entre em contato com a operadora para a qual você deseja migrar o seu número, também chamada de operadora receptora. Você pode fazer isso por telefone, sites ou em lojas físicas dessa operadora;
  2. É preciso informar os seus dados pessoais de número de RG ou CPF, endereço completo, número de telefone e também informar qual é a sua operadora atual (ou operadora de origem);
  3. Se for o caso, faça o pagamento da taxa de portabilidade. A ANATEL estabelece valor máximo de R$ 4,00 para cada pedido, porém muitas operadoras isentam os consumidores dessa taxa;
  4. O consumidor receberá o número de protocolo do pedido. Anote para eventuais consultas;
  5. Em um prazo de até três dias úteis após o pedido do consumidor, a operadora deve finalizar o processo. Nesse período, a ANATEL informa que, em 99% dos casos, existe o período de transição em que a linha pode ficar sem funcionar por até duas horas. Porém, esse prazo não pode ser maior do que 24 horas.

Essas são as etapas para fazer o pedido de portabilidade numérica! Pode acontecer da operadora de origem entrar em contato com o consumidor para fazer propostas de modo a manter o cliente em seu serviço. Avalie se é vantajoso para você seguir ou não com o pedido de transferência caso isso aconteça e, principalmente, observe se a oferta não é prejudicial para você.

Como cancelar meu pedido?

Pode acontecer de você pedir a portabilidade e, por algum motivo, se arrepender e não querer mais levar o seu número de celular para outra operadora. Nesses casos, a ANATEL informa que é possível, sim, cancelar o seu pedido.

De acordo com a agência, você pode desistir do processo em até dois dias úteis a partir da data do pedido, sem nenhum ônus. Esse cancelamento deve ser feito para a operadora receptora, ou seja, para aquela que você pretendia levar o seu número e desistiu.

Não se esqueça: se o pedido de cancelamento for feito depois dos dois dias úteis, a portabilidade será concluída.

Entretanto, a ANATEL afirma que não existe limite para fazer portabilidades. Dessa maneira, o consumidor pode migrar entre operadoras sempre que achar necessário, observando, claro, as condições de contrato e os aspectos que mencionamos anteriormente.

Operadoras podem recusar portabilidade?

As operadoras podem recusar um pedido de portabilidade. A ANATEL descreve os casos em que o pedido pode não ser aceito pela operadora receptora:

  • se os dados pessoais que o consumidor enviar estiverem incompletos ou incorretos;
  • caso esteja em andamento outro pedido de portabilidade para o mesmo número;
  • se o número não existir, ou não for de nenhum consumidor, se a linha for temporária ou se ela for de um telefone público;
  • caso a tentativa de portabilidade seja de um telefone fixo para um telefone móvel, e vice-versa;
  • se a operadora receptora não contar com serviço na área solicitada.

Problemas com a sua solicitação?

O pedido de portabilidade numérica pode ser simples, porém alguns problemas podem surgir: o pedido pode demorar a ser concluído, a linha pode ficar indisponível por mais de 24 horas, os dados do usuário podem não ser identificados pela operadora receptora, etc.

O ideal é que nada disso aconteça, mas sempre existe a possibilidade dessas e outras questões aparecerem durante o processo.

Dessa maneira, caso você tenha algum problema ou imprevisto após fazer o pedido de portabilidade numérica, reclame seus direitos! Por meio do canal Reclame da PROTESTE você pode registrar a sua queixa e conseguir resolver qualquer problema com a operadora do serviço, de forma gratuita. Clique aqui e saiba mais!

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