Planos de saúde e LGPD: o que pode ser feito com seus dados?

Planos de saúde e LGPD: o que pode ser feito com seus dados?

Saiba o que ficou definido no relatório final sobre o uso de dados pessoais por planos de saúde na medida provisória que alterou a LGPD

O relatório do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 869/2018 que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e alterou a LGPD, em tramitação no Congresso, traz mudanças no uso de dados pessoais pelos planos de saúde. O texto original proibia o compartilhamento de dados pessoais de saúde com o objetivo de obter vantagem econômica, exceto para a prestação de serviços por parte dos planos de saúde.

Durante audiência pública para discutir o projeto de lei de conversão, levantou-se a hipótese de que os planos de saúde poderiam usar essas informações para aumentos abusivos e negativas de tratamento. Por outro lado, salientou-se que a comunicação entre os profissionais é essencial para atividades de reembolso, por exemplo.

Segundo artigo publicado no Conjur, hoje diversas informações sobre os pacientes já são compartilhadas entre profissionais/instituições e planos de saúde. Portanto, o tratamento de dados e a necessidade de comunicação e interconexão de banco de dados é uma realidade nos planos de saúde.

O relatório do deputado Orlando Silva (PC do B-SP) indicou que é unânime a necessidade de coordenação entre todos os agentes da cadeia para a prestação dos serviços de saúde. E que, do jeito que estava construída, a MP proibia que laboratórios usassem informações de pacientes para dar descontos em medicamentos. Por outro lado, ressaltou que a abertura dada pela MP era flexível demais e, por isso, poderia permitir abusos.

Sendo assim, a orientação contida no relatório do deputado é de que o texto continue proibindo o uso de dados pessoais de saúde, exceto no caso dos planos de saúde e de laboratórios e serviços de diagnóstico. Desde que em benefício do titular dos dados e para fins de portabilidade.

Como a PROTESTE pensa esse assunto

A Lei Geral de Proteção de dados determina que toda coleta de dados, utilizados para fins econômicos, precisa ter uma finalidade específica. E a explicação para qual motivo o dado será usado deverá estar clara para o consumidor. Por exemplo, a farmácia que quiser solicitar o CPF de um cliente deverá informar como esta informação será usada. Não basta explicar que é para conceder um desconto. A farmácia precisará explicar que, além do desconto, os dados poderão ser utilizados, por exemplo, para envio de e-mails promocionais.

Com isso, as empresas terão que se adaptar para terem mais transparência antes de coletarem um dado de um consumidor.

O advogado da PROTESTE, especializado proteção de dados nas relações de consumo, Renato Santa Rita, utiliza do exemplo acima para explicar que os dados a serem fornecidos precisam ser os mínimos possíveis. “Por exemplo, no caso acima, se os dados coletados são para envio de e-mails, bastaria fornecer nome e e-mail. Não haveria qualquer razão para que a farmácia solicitasse um numero da carteira do plano de saúde, porque este dado, se vazado, poderia acarretar em sérios prejuízos aos consumidores.”

Este é apenas um exemplo, dos inúmeros casos em que os consumidores precisarão ficar atentos.

Para a PROTESTE, a mudança só será possível se houver a conscientização de que os dados pessoais são extremamente importantes e merecem proteção especial.

O relatório seguiu para o Plenário da Câmara dos Deputados, casa onde se originou o projeto de lei de conversão. A MP 869/2018 foi prorrogada para tramitar até o dia 03 de junho de 2019.

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