Pessoas jurídicas de Direito Público estão sujeitas à LGPD

Pessoas jurídicas de Direito Público estão sujeitas à LGPD

Regra vale inclusive para escolas públicas e cartórios, destaca o o advogado e professor especialista em Direito do Consumidor e Proteção de Dados, William Rocha

Pessoas jurídicas de direito público também estarão sujeitas à LGPD, incluindo escolas públicas e cartórios, destaca o advogado e professor especialista em Direito do Consumidor e Proteção de Dados, William Rocha. Todas as pessoas jurídicas de direito público referidas na Lei de Acesso à Informação estarão submetidas à legislação, segundo ele. Em entrevista ao ConectaJá, como preparação ao curso que será ministrado por ele e outros professores com a chancela da PROTESTE, Rocha  fala também do risco de conflitos com normas municipais e até mesmo da necessidade de condomínios se adequarem à lei. Leia abaixo a entrevista:

William Rocha: pessoas jurídicas de direito público sujeitas à LGPD

William Rocha: pessoas jurídicas de direito público sujeitas à LGPD

Escolas públicas registram dados pessoais de seus alunos e respectivos pais. Essa situação se enquadra na LGPD?

Sim. Ela dispõe sobre o tratamento de dados pessoais realizado, também, por pessoa jurídica de direito público. A LGPD afirma que as pessoas jurídicas de direito público referidas na Lei de Acesso à Informação (LAI) estarão submetidas à legislação. Sendo assim, a proteção no âmbito da Administração Pública é a Lei de Acesso à Informação. A LAI tem a publicidade como preceito geral e sigilo como exceção. E a preocupação central com a divulgação da informação, visando o desenvolvimento da cultura da transparência e do controle social da administração pública. Além disso, implica no dever do Estado de proteger a informação pessoal e sigilosa.

Os cartórios extrajudiciais também estão sujeitos à LGPD?

Sim. Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito público.

Haverá necessidade de os municípios e estados aprovarem leis complementares específicas? Se isso for necessário, há risco de ocorrerem distorções locais na aplicação da LGPD?

Tramita no Senado a PEC 17/19, que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais. A proposta também fixa competência privativa da União para legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais. Para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, a PEC 17/19, dá nova redação ao artigo 5º da Constituição Federal. O texto inicial acrescenta ao dispositivo o inciso XII-A, estabelecendo que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

lei
O risco de conflitos com a LGPD (Lei 13.709/2018) ou com normas similares de outros municípios, por exemplo, é enorme. A LGPD já abrange todos os dados coletados e/ou operações de tratamento de dados realizadas em território nacional, bem como o tratamento de dados de indivíduos localizados em território nacional, ou que sirva para oferecer a esses indivíduos bens ou serviços.

Além disso, a LGPD tem capítulo específico sobre o tratamento de dados pelo Poder Público, no qual explicita sua aplicabilidade a todos entes da administração direta e indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, inclusive suas Cortes de Contas, Ministérios Públicos e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Logo, não são necessárias leis “locais” – estaduais ou municipais – para regular ou determinar a aplicabilidade da LGPD a entes públicos ou privados dessas esferas.

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Prédios públicos que exigem a identificação de visitantes devem atender a lei? Como?

Embora os condomínios e prédios públicos não coletem dados pessoais com a finalidade de oferecer bens ou serviços, faz-se necessário a aplicação da LGPD, respeitando-se assim, a garantia constitucional dada aos direitos referentes a proteção da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

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A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, para fins exclusivamente jornalístico, artísticos ou acadêmicos, ou para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais. Também não se aplica ao tratamento de dados provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

Até maio de 2021, as empresas brasileiras deverão tomar ações para estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Por isso, a PROTESTE lançou o curso Save the Data, que vai capacitar profissionais que lidam com dados pessoais e prepará-los para adequar suas empresas à lei. Conheça.

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