Pagamentos digitais: consumidor precisa estar atento

Pagamentos digitais: consumidor precisa estar atento

PROTESTE dá dicas sobre como aproveitar as facilidades oferecidas pelas novas tecnologias sem perder de vista o controle das finanças pessoais

De acordo com estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), já há dois anos o Brasil tem mais smartphones ativos do que habitantes. Segundo a FGV, em abril do ano passado o país contava com mais de 230 aparelhos em funcionamento, para uma população de pouco mais de 209 milhões de pessoas. E nesse mercado tão amplo, em que o celular é o principal ou único meio de acesso à internet de muitas pessoas, a revolução dos pagamentos digitais encontrou um caminho pavimentado e livre para se instaurar. Mas a PROTESTE faz um alerta importante: o consumidor precisa ter cuidado para não se endividar, diante das facilidades trazidas por essa modalidade de transação.

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Pagamentos digitais e as finanças pessoais

Você já parou para pensar que, hoje em dia, pode pagar basicamente tudo o que precisa pelo smartphone? Se sua necessidade é pedir uma comida, há diversos aplicativos de delivery para facilitar sua vida. Se você precisa comprar alguma coisa, diversos lojas virtuais já oferecem apps onde bastam alguns toques para que o produto desejado seja embalado e enviado para sua casa. Qualquer transação bancária pode ser feita pelo smartphone e até mesmo um transporte pode ser chamado na porta da sua residência, para te levar a qualquer lugar, sem que você precise ter dinheiro na mão. O pagamento digital vem, portanto, na esteira da popularização dos aplicativos. 

“A facilidade e a quantidade de serviços disponíveis devem ser usadas como uma vantagem pelo consumidor. Até mesmo em casos em que ele utiliza mais de um aplicativo com a mesma função, como de entrega de comida, por exemplo. Assim, toda vez que ele for pedir algo, pode ver a melhor opção de preço e ofertas de desconto. Para não se descontrolar, a melhor opção é centralizar tudo em somente um cartão. E verificar sempre que possível em quanto a fatura está. Dessa forma, o consumidor consegue ter o melhor dos dois mundo: boas promoções e controle das finanças”, diz Thiago Porto, pesquisador da PROTESTE.

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“Fintequização”

Mas os pagamentos digitais vão mais além do que simplesmente adicionar o número de cartão de crédito em um aplicativo para fazer as compras mais rapidamente. Conforme destacou o empreendedor e especialista em startups Felipe Matos, em seu blog no Estadão, a corrida no Brasil está acirrada por parte dos apps em um fenômeno que ele chama de “fintequização”, que seria a transformação de empresas de comércios e serviços das mais variadas em fintechs, termo criado para classificar startups que têm seu modelo de negócio ligado ao sistema financeiro.

A melhor opção é centralizar tudo em somente um cartão. E verificar sempre que possível em quanto a fatura está. Dessa forma, o consumidor consegue ter o melhor dos dois mundo: boas promoções e controle das finanças.

“Aplicativos de delivery, como iFood e o colombiano Rappi já têm suas carteiras digitais para pagamento com QR code (iFood Pay e Rappi Pay). E-commerces também têm suas iniciativas, como Mercado Livre com o Mercado Pago, bem como Submarino e Americanas (do grupo B2W), com a carteira Ame Digital, ou a Via Varejo (Ponto Frio e Casas Bahia) e Grupo Pão de Açúcar, com o banQi. O maior varejista brasileiro, Magazine Luiza, também já anunciou que entrará nessa corrida com a construção de um superapp de pagamentos e conta digital, movimento que está sendo seguido ainda por outros varejistas físicos, como Pernambucanas e Renner, dentre outros. Há ainda carteiras de pagamentos em aplicativos de mobilidade como o da Grow (fusão da Grin com Yellow). Não me espantaria se em breve Uber e 99 lançarem iniciativas similares. Outro app que aderiu à carteira digital é o aplicativo de descontos Peixe Urbano, que acabou de lançar o Peixe Pay”, destaca Matos.

A modalidade do cashback

Além disso, há uma outra modalidade de pagamento digital que vem se popularizando cada vez mais: o cashback. Trata-se de uma modalidade de compras em que o cliente recupera parte do dinheiro gasto em determinadas mercadorias ou serviços. O consumidor baixa um aplicativo que pratica essa modalidade, como Méliuz, Ame Digital, Beblue ou PicPay, e é estimulado a comprar em lojas parceiras, para que consiga obter a vantagem. É outra modalidade em que o consumidor precisa ter controle para não acabar comprando por impulso.

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Cashback e a LGPD

E no caso específico do cashback, os aplicativos trabalham com lojas parceiras. Isso significa que os dados dos usuários transitam entre esses agentes. Por isso, consultamos Renato Santa Rita, especialista em direito do consumidor da PROTESTE, para saber como essa modalidade de compra digital se encaixa no universo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor em agosto deste ano. 

“O compartilhamento de dados continua sendo perfeitamente possível. Mas a LGPD traz regras e medidas de cautela para que isso seja feito. Uma das regras é que o consumidor precisa saber exatamente quais dados estão sendo coletados e quem está de fato os utilizando. Portanto, um aplicativo de cashback precisa informar ao seu usuário, de forma clara, que os dados inseridos e coletados poderão ser utilizados/disponibilizados tanto para o próprio app quanto pelas lojas parceiras”, afirma Renato Santa Rita.

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