Operadora pode cortar ou diminuir a velocidade da Internet?
Conheça as diferenças e as regras utilizadas pela Anatel e pela Justiça
Em 2016, a notícia de que a internet fixa também seria limitada e cortada, após atingimento da franquia, causou preocupação e pegou de surpresa muitos consumidores e empresas. Mas hoje, como está esse assunto? Afinal as operadoras têm ou não permissão para cortar ou diminuir a velocidade da internet de sua casa ou celular? Veja quais são as regras para cada um dos casos.
Sua internet está lenta? Descubra se a operadora está entregando o pacote de dados contratado!
Seus direitos na Internet móvel
De acordo com a Anatel, não há nenhuma regra em vigor que impeça as operadoras de limitarem a internet móvel quando a franquia for atingida. Mas existem regras que devem ser cumpridas: esta limitação deve estar prevista no contrato e o consumidor deve ser avisado antes do corte ser efetivado.
Se a operadora não seguir estas regras e limitar a internet móvel sem que haja previsão contratual, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem pagamento de multa decorrente de contrato de permanência fidelização. A alteração das regras do plano pela operadora é permitida pela Anatel, mas desde que o consumidor seja avisado com 30 dias de antecedência.
Seus direitos na Internet fixa
Até o momento a questão da internet fixa possui menos discussão, já que as operadoras estão proibidas de bloqueá-la após o limite da franquia. Apesar disso, o real intuito das empresas de telefonia é alterar os planos de internet fixa que hoje são ilimitados, vendidos pela velocidade, para limitados, vendidos pela quantidade de dados, assim como ocorre na telefonia móvel, onde após atingir o consumo da franquia de dados, a internet da sua casa seria cortada.
Se hoje compramos um pacote ilimitado de dados e nos preocupamos apenas com a velocidade pretendida, caso a mudança ocorra, você terá que escolher além da velocidade a quantidade dos dados pretendidos, que se excedidos, teria a internet da sua casa cortada pelas operadoras.
Os consumidores podem medir a velocidade da sua conexão de internet, fixa ou móvel, por meio do Velocímetro PROTESTE. Caso a velocidade da conexão seja inferior a 40% da contratada, o consumidor tem o direito a pedir um abatimento na sua conta. Isso vale apenas para a internet fixa, já que a móvel normalmente não é contratada por velocidade de conexão.
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