A operadora de celular pode cobrar uma multa por eu sair do plano?

A operadora de celular pode cobrar uma multa por eu sair do plano?

Descubra o que a Anatel autoriza

Sim, é possível. Atualmente, a maioria das empresas de telefonia oferece promoções vantajosas sem avisar que estão associadas ao cumprimento de um prazo de carência, ou seja, um prazo pelo qual você deve manter o contrato, sob pena de pagar multa.

Você até tem liberdade de cancelar o contrato antes do previsto. Mas, se decidir isso durante o período de carência, terá de pagar a multa prevista. É a chamada fidelização.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), agência que fiscaliza setor, autoriza a cobrança desta multa se a carência for de, no máximo, 12 meses. Mas se a operadora de telefonia subsidiar (pagar uma parte) a compra do aparelho, por exemplo, o prazo pode ser maior.

Veja os casos em que a cobrança de multa é permitida:

  • A suspensão ou interrupção do serviço prestado pelo prazo de até 180 dias;
  • A transferência de titularidade da linha telefônica;
  • A rescisão do contrato e a substituição do plano de serviço contratado por outro inferior.

A PROTESTE considera que, apesar de a cobrança da multa ser legal, é preciso ficar atento. O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil determinam que o valor da multa deve ser proporcional ao tempo pelo qual você ficou vinculado ao plano contratado. Ou seja, quanto mais tempo você ficou nele, menor deve ser o valor que pagará. A cobrança de um valor fixo, independente do tempo pelo qual o serviço foi contratado, é abusiva. Se isso acontecer com você, procure a Anatel (0800-332001) e a PROTESTE, para fazer a denúncia. É muito importante que o consumidor tenha o número de protocolo de atendimento da reclamação feita junto a operadora de telefonia.

Atenção! Qualquer que seja a forma de contratação, exija um contrato por escrito. Se no texto não estiver estabelecido um prazo de carência e uma multa por rescisão contratual, o que é comum quando a contratação é feita por telefone ou pela internet, não aceite qualquer imposição da operadora. Segundo o CDC, você não é obrigado a cumprir as condições do contrato se não souber quais são elas previamente. Porém, para reclamar, é preciso estar documentado. Se precisar de ajude, conte com a PROTESTE.

Nos casos em que o consumidor tem o aparelho roubado durante a carência do contrato, ao contrário do que tem acontecido, a PROTESTE acredita que o ônus da interrupção deva recair sobre o fornecedor, e não sobre o consumidor, parte mais fraca na relação contratual. A concessionária de telefonia deve arcar com os riscos do negócio, não podendo cobrar qualquer valor do consumidor, que já foi devidamente penalizado com a perda do aparelho.

Essa questão já vem sendo discutida nos Tribunais brasileiros, que vêm se posicionando, na maioria dos casos, contra a cobrança de multa em caso de roubo de aparelho, bastando o consumidor juntar ao processo o boletim de ocorrência policial.

Por isso, antes de assinar o contrato, informe-se sobre as condições quanto ao prazo de carência e o valor da multa pela rescisão contratual.