O que são os cookies que aceitamos nos sites? Entenda
Ao acessar um site e se deparar com as opções de aceitar, recusar ou personalizar os ‘cookies’ da plataforma, é importante que o usuário compreenda como esses mecanismos funcionam
Ao entrar em diversos sites, usuários encontram com uma mensagem para aceitar, rejeitar ou personalizar cookies. Mesmo optando por um desses comandos, muitos podem ficar na dúvida sobre o que são os cookies e a sua relação com os dados do consumidor.
De acordo com uma pesquisa de 2023 publicada na Scientific Electronic Library Online (SciELO), os cookies digitais podem ser compreendidos como arquivos de textos que registram informações trocadas entre um servidor da web e um usuário, por meio de um navegador. Diante desse contexto, o artigo destacou que estudos anteriores já demonstraram que os consumidores se importam com a sua privacidade. No entanto, eles se sentem incertos sobre as consequências de suas escolhas relacionadas às opções de privacidade no ambiente virtual.
Maria de Oliveira, advogada de direito digital e especializada em redes sociais, destaca que no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trata os cookies como dados pessoais quando eles permitem identificar o usuário, ainda que de forma indireta. “Isso inclui cookies de rastreamento, marketing e até análise de comportamento. Por isso, o seu uso deve seguir os princípios da transparência, finalidade e consentimento. Ou seja, o usuário precisa saber por que aqueles cookies estão sendo usados e concordar com isso de forma livre e informada”, diz.
Índice:
Aceitei os cookies: quais são os deveres dos sites com os dados coletados?
Os cookies são mecanismos voltados para diversas finalidades. O guia orientativo “Cookies e Proteção de Dados Pessoais”, organizado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cita alguns exemplos, como: identificação de usuários; viabilização de pagamentos online; apresentação de anúncios; e medição da eficácia de um serviço ou de uma página eletrônica.
No entanto, o documento ressalta que esses usos só são legítimos se forem respeitados os princípios, os direitos dos titulares e o regime de proteção de dados previstos na LGPD.
Assim, é importante que os consumidores entendam o dever legal de um site quando os cookies são aceitos. Nesse caso, Maria elenca as seguintes responsabilidades de uma plataforma:
- Informar de forma clara quais dados estão sendo coletados;
- Garantir a segurança e o sigilo desses dados;
- Permitir que o usuário revogue o consentimento a qualquer momento;
- Armazenar [os dados] apenas pelo tempo necessário à finalidade informada.
“Além disso, o site deve manter registros do consentimento, com data e finalidade, caso haja questionamento futuro”, complementa.
Conforme o guia elaborado pela ANPD, além de possibilitar a coleta de dados pessoais, os cookies permitem o armazenamento de uma série de dados nos próprios dispositivos dos usuários.
Todos os sites devem ter a opção de recusar os cookies?
Entenda a relação entre a opção de recusar os cookies com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Foto: Freepik).
Quando se trata da opção de recusar os cookies de um site, Maria explica que “a LGPD não exige literalmente um botão de ‘recusar’, mas exige consentimento livre, informado e inequívoco”. Na prática, isso significa que uma plataforma precisa possibilitar ao consumidor o direito de escolha.
O guia “Cookies e Proteção de Dados Pessoais” ressaltou que essa possibilidade deve ser assegurada ao usuário, sem consequências negativas ou intervenções que possam prejudicar a sua vontade. Por conta da exigência de um consentimento livre, Maria diz que os sites que não oferecem a opção de rejeitar cookies – especialmente os de marketing e rastreamento – podem estar violando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Direitos do consumidor quando um site não possui a opção de recusar os cookies
Se acessar um site e ele não apresentar a opção de recusar os cookies, os consumidores podem ficar atentos aos seus direitos nessas situações. Veja abaixo os tópicos listados pela advogada de direito digital Maria de Oliveira:
- O consumidor deve ser informado sobre o uso dos dados;
- O consumidor tem direito de não ter os seus dados tratados de forma forçada;
- O consumidor tem direito de revogar o consentimento a qualquer momento;
- Caso se sinta lesado, o consumidor pode denunciar o site à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) ou ao Procon.
“Em casos mais graves, é possível buscar indenização judicial com base em violação de direitos da personalidade”, aponta Maria.
Cookies recusados: os sites têm direito de limitar a navegação nesse caso?
Maria explica que, tecnicamente, os sites podem limitar algumas funcionalidades, caso os cookies essenciais sejam recusados, como login ou carrinho de compras, por exemplo. “No entanto, obrigar o aceite de cookies não essenciais, como os de publicidade, para permitir o acesso, pode ser considerado abusivo e em desacordo com a LGPD. O ideal é oferecer escolhas reais, com base no legítimo interesse e na boa-fé”, explica.
Em um site, onde o usuário pode acessar para compreender sobre o funcionamento dos cookies?
Ao acessar o site pela primeira vez, a informação sobre o funcionamento dos cookies da plataforma aparece em um banner. Além disso, Maria diz que é possível se informar sobre esses mecanismos na “Política de Privacidade” ou “Política de Cookies”, que devem estar disponíveis no rodapé da página.
De acordo com a advogada, os conteúdos devem ser acessíveis, explicando, principalmente, os seguintes tópicos:
- O que são cookies;
- Quais tipos estão sendo usados;
- Por quanto tempo são armazenados;
- Com quem os dados podem ser compartilhados.
“Os cookies em si não são vilões, mas o mau uso deles pode comprometer a privacidade de forma séria. O que a legislação busca é o equilíbrio: empresas podem usar dados, mas sempre com ética, transparência e respeito à decisão do usuário. E o consumidor, cada vez mais digital, precisa entender que a privacidade também é um direito básico”, finaliza.
Já reparou?
A PROTESTE é a maior associação de defesa do consumidor da América Latina e, como parte de seu propósito, está sempre atenta às necessidades do mercado brasileiro. Recentemente, lançamos a campanha Já Reparou?, que visa garantir aos consumidores o Direito de Reparo de seus produtos eletrônicos de forma acessível. A iniciativa busca combater práticas de alguns fabricantes que limitam o reparo de aparelhos ao bloquear o uso de componentes que não sejam originais ou instalados por oficinas credenciadas.
Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.