Novas regras reduzem custos de IoT
Redução da carga tributária e dispensa de licenciamento dos dispositivos de Internet das Coisas (IoT) estão entre as novas medidas para baratear o serviço.
Em 19 de novembro, o Senado Federal aprovou o projeto de lei 6549/19 – originalmente 7656/17, na Câmara dos Deputados –, que zera as taxas e contribuições sobre os equipamentos de telecomunicações que compõem a Internet das Coisas (IoT), além de dispensar o licenciamento prévio para esses dispositivos. Com a aprovação do Senado, o projeto seguiu para sanção presidencial.
Se sancionado, as novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2021. A mudança considera que o conceito de IoT já foi regulamentado no Decreto 9854/19 e incorporado em norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de que a não cobrança das taxas já conta com apoio do governo e está prevista na proposta de Orçamento de 2021.
Em seu parecer, o relator do tema, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), destacou que julga “inadequado que se exija o licenciamento prévio e que se tribute essa tecnologia da mesma forma que se fez com os tradicionais serviços de telecomunicações. A Internet das Coisas deverá ser ainda mais impactante para a economia do que foi a introdução da telefonia móvel celular, que transformou a maneira como as pessoas se comunicam diariamente.”
Governo também aprova novas medidas
Paralelamente ao projeto de lei em tramitação no Congresso, o Governo, através da Anatel, também definiu novas regras novas regras para a expansão das aplicações de IoT, que além de diminuírem a carga tributária, permitem que as Operadoras Móveis Virtuais (MVNOs) formalizem contratos com mais de uma empresa na mesma área de registro.
A primeira medida importante trazida pela nova regulamentação aprovada pela Anatel é a redução da carga tributária dos serviços prestados por dispositivos IoT, que passarão a ter uma carga menor do que os outros serviços de telecomunicações. Isso afeta serviços como rastreadores, máquinas de cartão de crédito e soluções de cidades conectadas.
Esta redução da carga tributária foi possível porque a Anatel passou a enquadrar os chips utilizados na prestação de serviços de IoT como Serviços de Valor Adicionado (SVA), baseados em suas capacidades de comunicação, sensoriamento, atuação, aquisição, armazenamento e/ou processamento de dados. De acordo com a legislação, não há incidência de ICMS e de taxas setoriais nos SVA, incidindo apenas o ISS, conforme a legislação do município em que o serviço for prestado.
A outra mudança é a possibilidade das MVNOs poderem firmar contratos com mais de uma empresa na mesma área, o que permite a existência de uma operadora virtual que utilize as redes da Claro, Oi, Vivo e TIM, numa mesma localidade. Uma MVNO que conseguir firmar esse tipo de contrato terá uma vantagem competitiva em relação às operadoras tradicionais, que possuem rede própria e não se aproveitam da cobertura das concorrentes.
Em seu parecer, o relator do tema, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), destacou que julga “inadequado que se exija o licenciamento prévio e que se tribute essa tecnologia da mesma forma que se fez com os tradicionais serviços de telecomunicações. A Internet das Coisas deverá ser ainda mais impactante para a economia do que foi a introdução da telefonia móvel celular, que transformou a maneira como as pessoas se comunicam diariamente.”