Saiba quando sua operadora de celular pode cobrar multa

Saiba quando sua operadora de celular pode cobrar multa

Cobrança por fidelização é legal, mas deve ser proporcional ao tempo restante e nunca superior ao benefício concedido

A fidelização virou prática comum das operadoras de celular para captar mais clientes. Normalmente, elas dão algum benefício em troca de um tempo mínimo de permanência em determinado plano. Mas se o cliente não cumpre esse prazo mínimo, as operadoras aplicam uma multa. Essa multa é legal?

Sim, segundo a Anatel, as operadoras podem cobrar multa dos clientes se a fidelização estiver em contrato. As multas devem ser proporcionais ao tempo restante da fidelização e ao benefício oferecido.

Além disso, as operadoras podem multar o cliente se ele mudar de plano, ainda que não cancele o contrato. No entanto, a multa não pode ser superior ao benefício recebido. No caso de cancelamento, se este for solicitado por descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da prestadora, a multa não pode ser cobrada. Nesse caso, caberá à operadora provar que não descumpriu o contrato.

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Cancelamento de um serviço do combo

Outra possibilidade de cobrança de multa é no caso de o consumidor ter contratado um combo e querer cancelar um dos serviços. Nesse caso, não é permitido o cancelamento de apenas um deles, mas sim do contrato como um todo. Nesse caso, a operadora poderá cobrar a multa.

Apesar de a cobrança da multa ser legal, se não houver um contrato por escrito estabelecendo a carência e a multa, o valor não poderá ser cobrado. Isso é comum quando a contratação do plano é feita por telefone ou pela internet.

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