LGPD e Cadastro Positivo: mediação é fundamental

LGPD e Cadastro Positivo: mediação é fundamental

Dispositivos das duas leis podem fazer surgir conflitos que terão de ser mediados pela ANPD de forma autônoma e assertiva

Sancionada em 2011, a lei do cadastro positivo prevê mecanismos de formação de um rol de bons pagadores. Com a formação de um histórico de consumidores adimplentes, pretendia-se facilitar o acesso ao crédito e reduzir os juros bancários.

Recentemente foi aprovada a modificação da lei do cadastro positivo. Até a aprovação das mudanças, a inclusão no cadastro era por adesão. Ou seja, necessitava do consentimento do dono dos dados. Com as modificações, a adesão passou a ser automática e obrigatória.

Ao que tudo indica, essa nova sistemática viola os princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados pessoais) como transparência, segurança, limitação do tratamento ao mínimo, sem contar com a ausência de consentimento do titular para que seu dado seja utilizado.

Por isso, para a PROTESTE, os conflitos entre os dois regulamentos são evidentes e sem uma autoridade nacional de proteção de dados (ANPD, aprovada pela MP 869/2018, mas ainda pendente de validação no Congresso até o fechamento do artigo) é inegável que a Lei do Cadastro Positivo violadora direitos fundamentais como a privacidade, liberdade e livre desenvolvimento da personalidade.

Antes de ser efetivamente utilizado o cadastro seria necessário que houvesse ajustes como: quais serão os cuidado contra vazamento de dados? Os dados serão criptografados? Como será o compartilhamento de informações pessoais por parte das empresas prestadoras de serviço público e não financeiras? Os consumidores serão notificados sobre o tratamento, inclusão e exclusão? Eles poderão corrigir informações equivocadas? Poderão os titulares pedir a revisão das informações?

São dúvidas fundamentais para a adequação da lei do cadastro positivo à Lei geral de Proteção de dados.

A importância da privacidade numa economia de dados

É extremamente importante que a ANPD seja aprovada, e criada com urgência, para fazer com que a lei do cadastro positivo se adeque à LGPD.

Por isso, defendemos que as atribuições do órgão estejam bem definidas e que haja uma efetiva autonomia, sem a interferência de pessoas e instituições cujos interesses podem estar em desacordo com a proteção de dados do consumidor.

A PROTESTE luta por uma conscientização da importância dos dados pessoais numa economia totalmente conectada. O consumidor precisa entender que seus dados têm um valor nesse momento da história. Dessa forma, o consumidor poderá ter uma participação ativa nessa economia por meio da monetização de seus dados.

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