Proteção de dados: saiba quais são as punições da nova lei

Proteção de dados: saiba quais são as punições da nova lei

Lei publicada em 2018 passará a vigorar somente em 2020, mas empresas devem se preparar desde já por meio de profissionais e processos

Desde que a vida de qualquer cidadão passou a ser em grande parte digital, a preocupação com a segurança dos dados aumentou. Em 2018, o governo sancionou a lei 13.709/2018, dispondo sobre a proteção de dados pessoais. Além disso, no final do mesmo ano, uma medida provisória instituiu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A PROTESTE e o Google se uniram para proteger seus dados pessoais.

A maior parte dos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados só passa a vigorar em agosto de 2020. Exceto a criação da ANPD. O regulamento define direitos e deveres das empresas, órgãos públicos e cidadãos no que se refere à proteção de dados pessoais. Além disso, estabelece as responsabilidades no caso de infração da lei. Veja as principais punições:

Reparação de danos

O responsável por manipular os dados (operador) ou por tomar decisões relativas a eles (controlador) devem reparar eventuais danos ao titular das informações. No caso do operador dos dados, a responsabilidade é solidária. Exceto se ele descumprir ordens explícitas do controlador (tomador de decisões).

Clique aqui para ler esta matéria: Bloqueio de dados de internet é correto? Conheça seus direitos

Sanções administrativas

Tanto o operador quanto o controlador dos dados podem sofrer punições administrativas, aplicadas pela ANPD. As sanções vão de simples advertências a multas, que podem ser de 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões. A definição da metodologia de cálculo do valor das multas será regulamentada pela ANPD.

Sanções administrativas, civis ou penais

Os agentes de tratamento de dados que infringirem à lei também estão sujeitos a punições nas esferas administrativas, civis e penais. Tanto órgãos públicos quanto entidades privadas podem ser punidos.

Em decorrência dessas punições, as empresas e os governos terão que tomar muito cuidado com os dados de seus clientes. Embora as instituições tenham ainda praticamente dois anos para se adaptar, em 2020 estima-se que nem todas estarão aptas a cumprirem os requisitos do regulamento. Sobretudo as empresas menores, que terão dificuldades em contratar um ou mais profissionais para fazer o tratamento de dados.

Ainda não conhece a PROTESTE? Clique aqui e entenda como ajudamos o consumidor a defender seus direitos.

Precisa se adequar à LGPD, mas não faz ideia de como começar? Saiba como arrow_right_alt