Limite de fidelidade em contratos busca equilíbrio
Projeto de Lei aprovado em uma comissão na Câmara estabelece limite de 12 meses para fidelização em contratos de prestação de serviço
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que limita a 12 meses a fidelização em contratos de prestação de serviço. Com a mudança, qualquer prazo superior a um ano será considerado abusivo e nulo de pleno direito. Além disso, o texto estabelece que o cliente não poderá ser multado, ou sofrer outro tipo de penalidade, caso deseje rescindir o contrato antes do fim do prazo de fidelização.
De acordo com o novo projeto de lei, a fidelização por apenas 12 meses vale para os serviços fornecidos a pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI). Além de entidades sem fins lucrativos, como as religiosas e filantrópicas.
A PROTESTE avalia que o projeto busca um maior equilíbrio entre as partes contratuais. Visando preservar o interesse econômico das empresas, não proíbe por completo a cláusula de fidelidade. E tendo em vista uma maior proteção do consumidor, limita o período de fidelidade a 12 meses, proibindo a imposição de multas e outras sanções no caso de rescisão contratual.
Projeto sobre fidelização tem texto novo
O texto aprovado substitui o projeto de lei 8626/17, cuja proposta original limitava-se a proibir qualquer cláusula contratual de fidelização nos contratos de prestação de serviços. Esse tipo de cláusula é comum em contratos de telefonia, internet, TV por assinatura e até academias de ginástica.
O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). E de acordo com o deputado federal Alex Santana (PDT-BA), relator do projeto, a criação de limites para a fidelização é uma questão reclamada por toda a sociedade, por conta de abusos praticados no mercado.
“É necessário que a legislação assegure o direito de ter um limite máximo temporal de fidelização com vistas à redução de danos à parte mais vulnerável da relação, que é o consumidor”, disse o deputado.
Análises de outras comissões
O projeto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).