Limite de fidelidade em contratos busca equilíbrio

Limite de fidelidade em contratos busca equilíbrio

Projeto de Lei aprovado em uma comissão na Câmara estabelece limite de 12 meses para fidelização em contratos de prestação de serviço

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que limita a 12 meses a fidelização em contratos de prestação de serviço. Com a mudança, qualquer prazo superior a um ano será considerado abusivo e nulo de pleno direito. Além disso, o texto estabelece que o cliente não poderá ser multado, ou sofrer outro tipo de penalidade, caso deseje rescindir o contrato antes do fim do prazo de fidelização.

De acordo com o novo projeto de lei, a fidelização por apenas 12 meses vale para os serviços fornecidos a pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI). Além de entidades sem fins lucrativos, como as religiosas e filantrópicas.

A PROTESTE avalia que o projeto busca um maior equilíbrio entre as partes contratuais. Visando preservar o interesse econômico das empresas, não proíbe por completo a cláusula de fidelidade. E tendo em vista uma maior proteção do consumidor, limita o período de fidelidade a 12 meses, proibindo a imposição de multas e outras sanções no caso de rescisão contratual.

Projeto sobre fidelização tem texto novo

O texto aprovado substitui o projeto de lei 8626/17, cuja proposta original limitava-se a proibir qualquer cláusula contratual de fidelização nos contratos de prestação de serviços. Esse tipo de cláusula é comum em contratos de telefonia, internet, TV por assinatura e até academias de ginástica.

O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). E de acordo com o deputado federal Alex Santana (PDT-BA), relator do projeto, a criação de limites para a fidelização é uma questão reclamada por toda a sociedade, por conta de abusos praticados no mercado.

“É necessário que a legislação assegure o direito de ter um limite máximo temporal de fidelização com vistas à redução de danos à parte mais vulnerável da relação, que é o consumidor”, disse o deputado.

Análises de outras comissões

O projeto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).