Comprei um produto na internet e não era o que esperava. Posso devolver?

Comprei um produto na internet e não era o que esperava. Posso devolver?

Conheça o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Sim. O Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento, ou seja, desistir da compra, desde que a decisão seja comunicada dentro do prazo de sete dias a partir do recebimento do produto. Mas lembrem-se: a regra só vale para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, pelo telefone, internet, etc.

Nesse prazo, não é preciso nem alegar defeito ou qualquer insatisfação com o produto. Basta pedir a devolução do que foi pago. A loja (ou fornecedor) deverá restituir os valores eventualmente pagos pelo consumidor, de imediato, monetariamente atualizados. Dentro das despesas reembolsáveis, estão incluídos o valor do produto, o frete, os custos de envio, a embalagem, tudo. Atenção! As despesas com a devolução do produto também são de responsabilidade do fornecedor.

Siga nossas dicas e evite problemas

  • Comunique a empresa da sua desistência em sete dias;
  • Depois de sete dias, a desistência da compra só será aceita em caso de defeito;
  • Para comunicar à empresa sua decisão, prefira fazê-lo por escrito. Envie carta com Aviso de Recebimento ou e-mail. Se fizer o pedido por telefone, peça o número de protocolo do atendimento, anote o nome da pessoa que lhe atendeu, a data e a hora do telefonema;
  • Por fim, não esqueça de informar que você está exercendo o direito de arrependimento e que deseja o reembolso de todos os valores pagos com a compra e a devolução.

Visite o blog ConectaJá para mais informações sobre tecnologia. Acesse o site da PROTESTE e conheça nossos serviços.

O produto não atendeu suas expectativas? Faça uma reclamação no canal online da PROTESTE! CONHEÇA O RECLAME arrow_right_alt