Coleta de dados de saúde é tema sensível

Coleta de dados de saúde é tema sensível

Legislação prevê coleta de dados de saúde sem o consentimento do indivíduo com o objetivo de proteção à vida, mas é preciso que esses dados sejam descartados depois

A coleta e tratamento de dados pessoais de saúde de pessoas infectadas pelo novo coronavírus (COVID-19) pode ser feita para fins de controle da pandemia, mas os dados devem ser, em tese, excluídos depois que esse período passar – embora não haja unanimidade em relação a esse assunto. A opinião é do coordenador do Centro de Competência Jurídico-Financeiro da PROTESTE, Renato Santa Rita, que participou de uma live sobre o assunto no Instagram da PROTESTE na sexta-feira (03/04).

+Leia também: Planos de saúde e LGPD: o que pode ser feito com seus dados?

A LGPD, assim como leis semelhantes de outros países do mundo, visa proteger os chamados “dados sensíveis”, como etnia, orientação sexual, opiniões políticas, religião, questões de saúde, entre outros. E é justamente na coleta de dados de saúde que moram algumas discussões a respeito desse processo no atual momento da pandemia do coronavírus. 

Embora a legislação atual preveja uma utilização para o controle da pandemia e a proteção à vida dos indivíduos, esses dados devem ser cuidadosamente guardados.

Por exemplo, o Ministério da Saúde divulga todos os dias os números dos casos de coronavírus, sendo que esses dados – com as respectivas informações sobre os infectados, não repassadas ao público – são obtidos por meio da notificação compulsória que deve ser realizada pelas secretarias de saúde. Com a vigência da LGPD, a justificativa para compartilhar esses dados é a proteção da saúde pública, além de uma obrigação legal e regulatória.

Embora a pessoa infectada não possa se opor ao compartilhamento de seu nome e demais informações ao Ministério da Saúde, o tratamento dos dados deve obedecer aos demais princípios da LGPD, como a divulgação, ao público, apenas dos números e da divisão dos casos por região do Brasil – e não informações que possam servir para identificá-los.

Além disso, de acordo com o especialista da PROTESTE, o destino desses dados precisa ser discutido. “Os dados estão sendo coletados, mas estamos falando de informações sensíveis sobre a saúde dos indivíduos. Embora a legislação atual preveja uma utilização para o controle da pandemia e a proteção à vida dos indivíduos, esses dados devem ser cuidadosamente guardados”, afirma. 

dados
Segundo Renato, o cuidado com os dados têm diversas razões. Por exemplo, eles podem ser usados por uma empresa de plano de saúde para justificar um aumento de valor no seguro saúde. O mesmo pode ocorrer para firmas com grande número de infectados. O plano pode usar essas informações para aumentar o valor do seguro empresarial. Ou seja, sempre que esses dados forem divulgados, eles devem ser anonimizados o máximo possível.

Vitória da transparência no STF

Durante a live, o especialista da PROTESTE também falou sobre transparência. Ele comentou a medida que pretendia suspender os prazos da Lei de Acesso à Informação (LAI) para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes. O STF barrou a medida a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“A Lei de Acesso à Informação é extremamente importante. E essa medida do ministro, atendendo pedido da OAB, visa a transparência. Para que as entidades sejam completamente transparentes nas informações quando solicitadas. E isso é uma forma de preservar a privacidade de cada indivíduo”, afirmou Renato.

Coordenador do Centro de Competência Jurídico-Financeiro da PROTESTE, Renato Santa Rita liderou a criação do curso Save the Data. Totalmente online e ministrado por renomados especialistas, o curso prepara profissionais para adequarem suas empresas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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