Cashback: entenda como funcionam os programas de recompensa

Cashback: entenda como funcionam os programas de recompensa

O cashback, que literalmente significa dinheiro de volta, na verdade nem sempre funciona dessa maneira; consumidores devem ter atenção às regras de cada programa.

Ao fazer compras, especialmente em e-commerces, você provavelmente já se deparou com a oferta de cashback no momento de fazer o pagamento, não é? Existem vários programas diferentes, inclusive alguns atrelados a instituições bancárias, que oferecem benefícios ao consumidor, como forma de fidelizá-lo

Essa lógica de fidelização dos programas de cashback decorre da oferta de benefícios. No entanto, como cada serviço funciona de maneira distinta, é fundamental ter ciência das regras, como a forma de uso dos valores “devolvidos” ou pontuação, além de sua validade. 

Afinal, nem sempre o cashback significa desconto ou o dinheiro de volta. Em alguns casos, o benefício pode ser um crédito para a compra de novos produtos ou pontos, de forma similar aos programas de milhagem. 

“Hoje, já existem vários aplicativos de cashback, que trabalham de diversas formas diferentes. Por isso, é importante que o consumidor entenda, primeiramente, como funciona o benefício e como pode ser usado esse valor que será ‘devolvido’. Assim, é importante ler as regras e informações do serviço, para não ter surpresas depois”, alerta Thiago Porto, especialista da PROTESTE.

Conheça os principais serviços de cashback

O conceito de cashback nasceu nos Estados Unidos. No Brasil, a modalidade surgiu em 2011, com a Méliuz, um modelo em que as lojas pagam para anunciar seus produtos e serviços no app, e a empresa devolve parte do valor pago pelo cliente que fez a compra. Ao acumular um valor mínimo de R$ 20, o usuário pode transferir o cashback para sua conta-corrente.

Depois da Méliuz, surgiram outras empresas que prometem o benefício, como a Beblue e o Poup. Os bancos também entraram no negócio e a própria Méliuz lançou um cartão de crédito, em parceria com o Banco Pan. No ano passado, o banco digital Next, do Bradesco, também anunciou uma parceria com a Getmore, que oferece crédito de até 25% do valor gasto em determinadas compras. O Nubank, por sua vez, tem o serviço Rewards, que oferece uma pontuação, que pode ser utilizada para pagar valores de empresas parceiras que constem na fatura do cliente. Porém, os serviços de cashback mais conhecidos, hoje, são o Ame, da B2W, e o PicPay, de transferência de valores.

compra onlineNa maior parte dos casos, a opção de uso do benefício acontece em e-commerces. Mas também é possível baixar os aplicativos e utilizá-los na hora de fazer pagamentos em estabelecimentos físicos. Os postos de combustíveis da rede BR, por exemplo, têm parceria com o Ame (nesse caso, o preço do produto é um pouco menor e o cliente acumula bônus para novas compras), e os da Ipiranga utilizam um aplicativo próprio (Abastece Aí), que oferece vantagens em compras de combustíveis, itens das lojas de conveniência da rede e produtos disponíveis no site. 

Tenha atenção aos detalhes

Vale destacar que os dados do consumidor acabam ficando registrados no programa de recompensas. Assim, só faça a adesão a um programa de cashback que garanta de forma clara a proteção de suas informações pessoais. 

Outro detalhe fundamental é observar se o programa cobra uma mensalidade ou taxa de adesão. Se houver mensalidade, é importante verificar qual o percentual de retorno oferecido e analisar se realmente a oferta é interessante. Será que esse dinheiro de volta será maior que a taxa paga mensalmente? O programa conta com lojas parceiras na qual você realmente costuma comprar?

Lembre-se, ainda, de verificar se o cashback significa realmente dinheiro de volta, que pode ser transferido para sua conta, ou se é uma espécie de bônus a ser utilizado na loja (ou lojas) parceira (s). Na segunda hipótese, vale observar se o crédito é disponibilizado para qualquer produto ou apenas para itens específicos. Ou seja, antes de fazer a adesão a qualquer programa, é essencial ler todos os detalhes descritos no contrato.