Presidência sanciona com vetos a criação da ANPD e mudanças na LGPD

Presidência sanciona com vetos a criação da ANPD e mudanças na LGPD

Autoridade Nacional de Proteção de Dados fiscalizará cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados e aplicará sanções, entre outras atribuições

Atualizado em 10/07/2019

A presidência da República sancionou com vetos a lei 13.853/2019 que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e faz mudanças na Lei Geral de Proteção de Dados. O dispositivo estabelece uma transição de até dois anos para consolidação do órgão. Saiba mais sobre a criação da ANPD.

Entre os vetos estão a obrigação de que qualquer revisão solicitada pelo titular dos dados em relação a decisões tomadas por um serviço digital seja feita por pessoa natural. Outro veto foi relativo à necessidade de encarregado da proteção dos dados pessoais ter conhecimento jurídico-regulatório. Foram vetados também a cobrança de taxas por serviços prestados, o dispositivo que proibia o compartilhamento de dados pessoais dos requerentes de acesso à informação e determinadas sanções.

Entre as atribuições do órgão, está a elaboração de diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade; fiscalizar e aplicar sanções; promover entre a população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e as medidas de segurança; e promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transacional.

Cento e vinte países, hoje, possuem marco regulatório sobre esse tema, a partir de 2020 serão 134 países, e, desses, 80% possuem órgãos supervisores ou reguladores com autonomia.

Compartilhamento de dados depende do titular das informações

Conforme estabelece a lei, o uso ou o compartilhamento de dados depende do titular das informações. Com exceção de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência de dados; dados públicos; quando houve previsão legal ou a existência de contratos e convênios que autorizem o repasse; prevenção de fraudes e irregularidades; e proteção da segurança e integridade do titular.

O órgão fará parte da estrutura da Presidência da República e terá Conselho Diretor formado por cinco membros designados pelo presidente com mandato de quatro anos.

A norma foi a última editada pelo então presidente Michel Temer. A criação da autoridade estava prevista na Lei de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18), no entanto, o dispositivo que criava a ANPD foi vetado por Temer com a justificativa de que a criação do órgão é prerrogativa do Executivo.

Norma cria Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade

A lei também cria o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, vinculado à ANPD. O colegiado será composto por 23 titulares, que terão mandato de dois anos e não serão remunerados.

O conselho terá a seguinte composição:

– seis representantes do Executivo Federal;

– um representante indicado pelo Senado Federal;

– um representante indicado pela Câmara dos Deputados;

– um representante indicado pelo Conselho Nacional de Justiça;

– um representante indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

– um representante indicado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil;

– quatro representantes da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;

– quatro representantes de instituição científica, tecnológica e de inovação; e

– quatro representantes de entidade representativa do setor empresarial ligado à área de tratamento de dados pessoais.

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