Bloqueio de dados de internet é correto? Conheça seus direitos

Bloqueio de dados de internet é correto? Conheça seus direitos

Saiba como se defender e não deixe que essa prática abusiva se perpetue

Quando o consumidor realiza algum tipo de alteração em seu contrato de prestação de serviço, principalmente por telefone, as empresas de telefonia tendem a não passar as informações de modo claro e preciso, em especial em relação ao esgotamento da franquia e o consequente bloqueio de dados de internet.

Por isso, a PROTESTE recebe diariamente inúmeras reclamações de consumidores que tiveram seu pacote de dados bloqueados e ficaram na mão sem entender o motivo.

A prática é abusiva

Ao realizar qualquer tipo de alteração em seu contrato de prestação de serviços junto a uma empresa de telefonia móvel, antes da confirmação da operação, o atendente deve fazer um “sumário da contratação”, de acordo com o artigo 50 da Resolução nº 632/2014 da ANATEL, contendo todas as informações relativas à alteração no plano, incluindo as eventuais restrições, como por exemplo: o bloqueio de dados (internet) após o consumo integral da franquia.

bloqueio de dados realizado, sem prestar as informações de modo claro, conforme artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor, é uma prática comercial abusiva (art. 39, II e IV do CDC). Além disso, representa uma violação à Lei Federal nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet que, em seu artigo 7º, afirma que “o acesso à internet é ESSENCIAL ao exercício da cidadania”.

Por sua vez, o inciso IV do mesmo dispositivo assegura o direito de “não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização”. Sendo assim, é importante ressaltar que, mesmo que o contrato ou regulamento do plano tenha cláusula prevendo o bloqueio após o consumo integral da franquia de dados, esta cláusula é nula e não produz efeitos jurídicos, caso não tenha sido prestada informação clara e compreensível ao consumidor.

O que fazer?

Se passar por problemas com o bloqueio da franquia de dados, entre em contato com a empresa e siga as seguintes instruções:

 Solicite a cópia da ligação referente à contratação/alteração do seu plano, com base no artigo 26, §4º, da Resolução nº 632/2014 da ANATEL;

 Verificando que não houve informação clara e precisa sobre a realização de bloqueio de dados após o término da franquia contratada, formalize uma reclamação junto à ouvidoria da sua empresa de telefonia e também à ANATEL;

Sempre anote o número de protocolo das ligações.

Gostou de saber mais sobre o bloqueio de dados de internet? Visite o blog ConectaJá para mais novidades da tecnologia. Visite o blog da PROTESTE e conheça nossos serviços.