Decreto que estrutura a ANPD é enviado pelo Ministério da Economia à Casa Civil

Decreto que estrutura a ANPD é enviado pelo Ministério da Economia à Casa Civil

Órgão será criado para fiscalizar o cumprimento da LGPD e deverá ter 15 cargos preenchidos ainda em 2019

O decreto que estrutura a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi finalizado recentemente e enviado pelo Ministério da Economia (ME) à Casa Civil. No texto, foram definidos os critérios e um escalonamento para a contratação dos servidores que farão parte de seu corpo técnico do órgão. 

Formação do Conselho Diretor

O Governo Federal pretende, com isso, preencher cerca de 15 funções ainda no ano de 2019, entre elas os cinco assentos do Conselho Diretor, seus assessores e profissionais para a área de coordenação geral de normatização. A partir de abril 2020, serão liberados outros 30 cargos, que deixarão o quadro de funcionários da ANPD completo.

Com o decreto enviado pelo Ministério da Economia, cumpre-se o primeiro passo para a aprovação do Poder Executivo. A minuta passa agora pela área jurídica da Casa Civil. Sendo que o ME pode consultar, ainda, outros órgãos e ministérios antes de encaminhar a publicação do decreto. Mas de acordo com o portal Tele Síntese, fontes do ME apostam na publicação ainda em 2019.

Levantamento de nomes

Os nomes que irão ocupar o Conselho Diretor da ANPD já estão sendo levantados pelo Governo Federal. E dentro do Ministério da Economia, espera-se que os conselheiros escolhidos sejam técnicos e com experiências diversas. O objetivo é reunir pessoas que conheçam casos diferentes de uso de tratamento de dados e suas implicações.

O portal destaca, ainda, que para o Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade, a intenção é que haja um processo criterioso de seleção dos nomes. Os advogados Danilo Doneda e Fernando Santiago Junior já foram indicados pela Câmara dos Deputados, respectivamente, para os cargos de titular e um suplente.

Participação de organizações

Organizações estão sendo estudadas e serão indicadas pelo governo, por seu histórico e conhecimento nos temas que serão tratados na ANPD. No entanto, os mecanismos de escolha e nomeação ainda não foram definidos, pois a intenção é evitar a personalização dos cargos. 

Uma das possibilidades, inclusive, é que os mandatos sejam distribuídos às organizações setoriais e da sociedade civil. Em vez de apenas uma pessoa a ocupar o cargo. E cogita-se, inclusive, a criação de um rodízio entre essas organizações, apesar de ainda não haver nada definido sobre o assunto.

Associações de defesa do consumidor como a PROTESTE terão papel fundamental na garantia da proteção dos dados pessoais

Somos favoráveis à nomeação de profissionais que tenham experiência reconhecida no âmbito da proteção de dados pessoais e o envolvimento da sociedade civil, o que já previsto na lei que regula a composição do órgão”, diz a PROTESTE, em nota.

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