Leis de privacidade: o titular dos dados é o protagonista

Leis de privacidade: o titular dos dados é o protagonista

A implantação de leis de privacidade em países europeus e nos Estados Unidos representa um importante aprendizado para o Brasil; confira!

“A lei brasileira de proteção de dados (LGPD) é bastante parecida com a GDPR, em vigor na União Europeia”, disse Viviane Maldonado, professora e autora especializada em Proteção de Dados, durante o último painel da Maratona LGPD PROTESTE + OAB/RJ, que aconteceu no dia 26 de agosto. Acompanhe a discussão sobre leis de privacidade.

Segundo a especialista, a estrutura lógica das legislações é a mesma, embora a LGPD tenha ainda algumas falhas. “Nossa legislação não é suficiente, existem pontos que precisam ser melhor estudados e definidos”, disse. “Na Europa, a cultura da privacidade e respeito aos dados dos cidadãos vem de décadas, diferentemente do Brasil. Aqui, várias responsabilidades foram transferidas para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), embora ela ainda não tenha sido criada”, afirmou, mencionando que o Brasil deve olhar para as experiências internacionais e fortalecer sua própria legislação. 

Um dos principais temas debatidos no painel, que contou com a participação de Adriana Antunes, presidente da Comissão de Direito Digital e Tecnologias Disruptivas da OAB/DF, Rita Rodrigues, head de Relações Públicas e Relações com a Mídia da DECO PROTESTE, e Thamilla Talarico, diretora de Parcerias Estratégicas para o Setor Privado do Instituto Nacional de Proteção de Dados Pessoais (INPD), foi a importância da adoção de regras de proteção de dados para o desempenho competitivo das empresas nacionais. 

Adequação garante vantagens competitivas às empresas

“Hoje, o consumidor está no centro das decisões. As empresas que respeitam seus direitos e conquistam a sua confiança ficam melhor posicionadas e ganham vantagens competitivas”, destacou Viviane. 

“Isso é importante, inclusive, para que as empresas brasileiras façam parte da economia global e o país possa reforçar sua parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, completou Thamilla.

Na avaliação de Adriana, que abordou a experiência norte-americana no tema, “a proteção de dados não é custo, mas sim investimento”. Segundo ela, apesar de os Estados Unidos não terem uma lei federal única para proteção de dados, existem várias legislações de âmbito estadual com essa finalidade, além de leis setorizadas (por exemplo, a HIPPA, que trata da privacidade na área da saúde). “Vivemos em uma cultura na qual o consumidor escolhe onde vai comprar. Assim, o titular dos dados é o protagonista de todas as relações de consumo”, frisou.

“O tema é tratado da mesma forma em Portugal. O cidadão entende que os dados são dele, e que ele é quem decide quando deve partilhar, com quem e qual a contrapartida”, disse Rita. De acordo ela, existe no país a figura do encarregado de proteção de dados, que aplica multas diversas, a depender da gravidade e do porte da empresa (que podem chegar a até 20 milhões de euros, ou 4% do faturamento). “Porém, mais do que evitar as multas, as empresas reconhecem o empoderamento do consumidor e as consequências de suas decisões”, afirmou a representante da DECO PROTESTE.

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